STF deve barrar MP de Bolsonaro que flexibiliza a punição de agentes públicos na pandemia

Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) deve entrar ainda hoje com uma ação no STF contra a MP

Foto: Zak BENNETT/AFP

Jornal GGN – Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma Medida Provisória (MP), publicada nesta quinta-feira, 14 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), que blinda agentes públicos da responsabilização sobre ações tomadas durante a pandemia do novo coronavírus.

Entretanto, o texto que agora tramita no Congresso, pode ser barrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por inconstitucionalidade, a partir de ação movida pelo Senado, informou a Folha de S. Paulo. 

A MP de Bolsonaro, assinada também pelos ministro Paulo Guedes e Wagner de Campos Rosário, da Economia e Controladoria-Geral da União (CGU), propõe que agentes públicos só respondam nas esferas civil e administrativa se houver “dolo” ou “erro grosseiro” sobre medidas de “enfrentamento da emergência de saúde pública” e “combate aos efeitos econômicos e sociais” decorrentes da pandemia da Covid-19.

Segundo reportagem, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) deve entrar ainda hoje com uma ação no STF contra a MP. O pedido do parlamentar deve ser bem sucedido uma vez que “os magistrados acreditam que a MP é muito vaga e que dificilmente será considerada constitucional”, destacou texto.

A MP de Bolsonaro ainda deve ser barrada, já que membros da Corte afirmam que medidas de afrouxamento sobre responsabilização de atos públicos já estão vigor, como “a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal” e a PEC do “orçamento de guerra” que “já garantiram liberdade fiscal para as três esferas de governo conseguirem destinar recursos ao combate ao novo coronavírus”, informou a Folha. 

Confira a MP na íntegra:

MP nº 966, de 13 de maio de 2020

Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

  • I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e
  • II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.

§ 1º A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:

  • I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
  • II – se houver conluio entre os agentes.

§ 2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:

  • I – os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;
  • II – a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
  • III – a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
  • IV – as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e
  • V – o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário

Redação

3 Comentários

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  1. A MP da irresponsabilidade.

    Eu não me responsabilizo por meus atos nem por minhas omissões. A responsabilidade é das eventuais vitimas.

    Bananistão

  2. Sem esta defesa, os militares brasileiros que gostam de uma mamata, como se vê e de uma anistia ampla, geral e irrestrita, vão ter dificuldades em segurar o paraquedista na poltrona, principalmente pelas notícias, pressões, economia, caos social, críticas externas. Estes próximos 30 dias serão definidores do futuro de Bolsonaro. Ou eles largam, ou vão passar apuros tentando dividir no colo esta crise que só se aprofunda

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