STF é tribunal da impunidade? Mentira! Por Lênio Streck

Articulista do jornal O Sul diz que jornalismo é área sensível a repercutir informações falsas, e que votação do STF não vai impedir prisão caso existam razões para tal

Jornal GGN – Uma leitura dos jornais e uma audição dos noticiários passa a impressão que o Supremo Tribunal Federal (STF) será o responsável pela instauração da impunidade no Brasil. Tudo devido à possibilidade de soltarem presos e de proibir o encarceramento de pessoas condenadas em segunda instância. O que é uma grande mentira.

Em artigo publicado no jornal O Sul, o jurista Lênio Streck afirma que o contrário da verdade é a mentira. Por exemplo, o habeas corpus não beneficia apenas aos ricos. “Nunca tantos pobres foram beneficiados por habeas corpus como nos últimos 1º anos, fruto principalmente do trabalho da defensoria pública”, pontua, ressaltando que a questão está diretamente ligada ao aumento do acesso dos pobres aos tribunais.

Outra mentira ainda maior é a declaração de que, se o STF julgar procedente a ação da presunção da inocência na semana que vem, será proibido prender pessoas condenadas em segunda instância.

De acordo com Streck, muitos advogados estão “dizendo essa besteira”, mas que a área mais sensível neste caso é o jornalismo. O jurista explica que, recentemente, um colunista gaúcho anunciou em sua coluna uma manchete denominada “Supremo Tribunal da Impunidade” e, em seu texto, disse uma inverdade ao afirmar que o STF se encaminha para instalar outra ferramenta de impunidade, proibindo a prisão de condenados em segunda instância. “Proibindo, caro jornalista? Errou feio. Desinformar é ruim. Não faz bem à democracia. Dá azo aos raivosos atirarem pedras na Suprema Corte”, questiona o jurista.

Segundo Lênio Streck, o Supremo Tribunal Federal está decidindo se a partir da segunda instância a prisão pode ser decretada com um carimbo, ou se isto só é possível na forma da lei, preventivamente, desde que as razões sejam fundamentadas – ou após o trânsito em julgado, como diz a Constituição e o artigo 283 do Código de Processo Penal. “Simplificando: não será proibido prender. Havendo razões para a prisão, pronto. Cadeia no cara”.

Redação

4 Comentários

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  1. Se o Brasil não fosse conhecido internacionalmente por suas jaboticabas e ‘dançarinas’, mas por seus juristas, nenhum aplicador ignoraria a diferença entre prisão penal e prisão processual.

    Será que se está a falar grego ou javanês?

    1. “Sim, mente-se que, se o STF garantir o que está na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, estarão proibidas as prisões depois da condenação. Confundem, por desconhecimento ou má-fé, pena de prisão e prisão processual. Inverdades multiplicadas.

      Pior: há gente da área jurídica envolvida. Professores espalhando boatos e sugerindo até o fechamento da Suprema Corte, dando eco ao discurso de alguns caminhoneiros que ameaçam fechar estradas caso o STF vote conforme o que diz a lei”. – Lenio Luiz Streck, ​​​​​​Marco Aurélio de Carvalho, Fábio Tofic Simantob e Alberto Zacharias Toron

      https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/11/presuncao-da-inocencia-proibe-prender-mitos-e-lendas.shtml

      Grazie, Streck!

  2. Sinceramente, tenho convicção de que o presidente do STF votará pela continuidade da regra atual, ou seja: prisão após sentença condenatória em 2 instância. Ou vocês realmente esperam um ato de coragem de alguém que classificou, na cara dura, o Golpe de 64 como um movimento?

  3. Será que o Ministro Toffoli está disposto a pagar à opinião publica(da) o preço de interpretar honestamente a constituição?

    “Sou favorável a remeter minuta ao PGR pedindo que ele fale com Rosa Weber, até para evitar tumulto social na quinta, a fim de que ela suspenda a investigação de SP. O problema é que ela pode decidir suspender ambas, AINDA QUE ISSO SEJA IMPROVÁVEL PELO PREÇO QUE PAGARIA PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA.”. – Deltan Dallagnol

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