STF retoma julgamento sobre compartilhamento de dados

Dias Toffoli vota pela restrição entre órgãos de controle e entidades de investigação; falta análise de mais 10 ministros

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Jornal GGN – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou contra o compartilhamento de dados da Receita Federal com órgãos de fiscalização. Falta a avaliação de mais 10 ministros, em debate que será retomado nesta quinta-feira.

De acordo com informações do jornal Correio Braziliense, o entendimento do magistrado indica que o Fisco não poderá encaminhar documentos como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda sem prévia autorização judicial.

Contudo, Dias Toffoli mostrou-se favorável ao repasse de dados do antigo Coaf, atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira) a entidades como Polícia Federal e Ministério Público Federal, mas que tais dados não podem ser oferecidos sob demanda – isto é, o órgão responsável pela investigação não pode pedir o dado referente a uma pessoa específica sem autorização judicial, mas apenas quando recebe espontaneamente uma comunicação de movimentação suspeita.

Tal entendimento contraria a manifestação do Ministério Público: recentemente, o procurador-geral da República, Augusto Aras, declarou que as restrições no intercâmbio de informações entre os órgãos podem trazer danos à investigação criminal pelo país.

O voto de Toffoli é importante para nortear o entendimento dos outros integrantes do plenário, mas até mesmo outros juízes ficaram confusos. Nos bastidores, ministros avaliaram que se o voto do presidente do STF prevalecer até o final do julgamento, uma série de marcos devem ser criados para se evitar confusão nas instâncias inferiores.

Redação

2 Comentários

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  1. Aqui mesmo no GGN noticiei um fato que ocorreu comigo https://jornalggn.com.br/politica-fiscal/relatorio-de-visita-a-globo-federal/. Volto ao assunto por causa da decisão proferida pelo STF no caso de compartilhamento de dados entre órgãos governamentais http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=430325&ori=1.

    O Ministro Dias Toffoli disse que “…a RFFP não pode ser acompanhada de documentos considerados sensíveis relativos à privacidade das pessoas envolvidas, como é o caso da íntegra de extratos bancários ou de declaração de Imposto de Renda, sem prévia autorização judicial”.

    No caso que comentei no GGN não existiu uma decisão judicial autorizando a Receita Federal a compartilhar minha declaração de renda com o INSS ou com o MPF. Até a presente data não fui intimado para responder uma Execução Fiscal. Também não fui citado para responder um processo criminal por sonegação do INSS. A decisão proferida por Toffoli fulminou qualquer ação contra minha pessoa sem que o juiz autorize o MPF a obter da informação que aquele órgão já tem em mãos.

    É isso mesmo? A conferir.

  2. Dias Toffoli mereceria um prêmio, o de ministro que vive empoleirado em cima do muro e mais outro, o de juiz de memória fraca que se habituou a cuspir no prato em que irá comer até completar os 70 anos de idade.
    Tal erro crasso, falha de caráter daquelas que GMendes, gostemos dele ou não, jamais cometerá.
    STF igual ao atual do patropi só pode existir aqui, nem mesmo em Saturno poderia haver um tribunal que contasse, ao mesmo tempo, com equivalentes a Cármen Lúcia, Fux, Roberto “globete voz das ruas” Barroso, Fachin “é nosso”, quatro ministros lamentáveis de um total de onze.

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