
Jornal GGN – O jurista Lênio Streck publicou no Conjur desta quinta (18) um artigo avaliando que o Supremo Tribunal Federal “comete erros” e “viola a Constituição e sua própria jurisprudência” ao insistir no inquérito 4781, instaurado a pedido de Dias Toffoli, sob relatoria de Alexandre de Moraes, para apurar ataques e disseminação de fake news contra membros da Corte.
Na terça (16), a procuradora-geral da República Raquel Dodge comunicou ao Supremo que arquivou a investigação porque considerou sua tramitação irregular. Ela sustentou que o Ministério Público Federal não foi consultado nenhuma vez sequer sobre qualquer ato envolvendo o inquérito desde sua instauração, no mês passado. O ministro Moraes, contudo, negou o arquivamento.
Para Streck, fake news são “uma praga” que têm de ser combatidas com vigor. O “problema” é que “se o STF (ou um de seus ministros) é vítima, não deve, ele mesmo, investigar e ‘processar’.”
“O STF, portanto, comete erros nessa questão toda. Penso que viola a Constituição e sua própria jurisprudência. Talvez um pouco tardiamente, Raquel Dodge busca preservar a parcela de soberania do MP, qual seja, a prerrogativa de ter a última palavra em matéria penal, o que, somado com o sistema acusatório, impede de o STF de (i) investigar e (ii) negar uma promoção de arquivamento. É assim que funciona o sistema jurídico. Não se pode obrigar o PGR a fazer uma denúncia. Bom, pelo menos isso nunca ocorreu até hoje”, afirmou.
O jurista também criticou a postura de ministros do STF, que afirmam e afirmaram, nos últimos tempos, que a Corte precisa realizar julgamentos considerando as vozes das ruas. “Constituição é um remédio contra maiorias. E o Supremo Tribunal é um instrumento contramajoritário. O primeiro erro é falar em ouvir a voz das ruas”, lembrou.
Para Streck, falta ao Supremo “ortodoxia”. “Essa é a palavra. Essa é a ação necessária. Não se desviar da lei. Nada de usar o CPC para interpretar o CPP, comparando antecipação da pena com prisão por alimentos ou quejandos. Onde está escrito x, leiamos x. E então seremos democratas.”
Apesar da conjuntura conturbada, o jurista alertou que “não podemos aceitar a fragilização da Suprema Corte.”
“Portanto, muito cuidado, muita calma nessa hora. Se o STF errou, se o MP até hoje apostou no inquisitivismo, se o STF erra, que sejam criticados quando assim o for. Mas não nos esqueçamos que a fragilização institucional, vigorando a tese do soldado e do jipe, impeachment etc., só interessa a quem não tem apreço pela democracia.”
Leia a íntegra do artigo aqui.
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Rui Ribeiro
- 2019-04-18 20:13:08Nilo Filho, e se o condenado recorrer ao $TF? Já que eventual recurso de eventual condenado pode ser dirigido ao STF.
Rui Ribeiro
- 2019-04-18 12:49:48O Exército, na condição de autor do brutal assassinato do músico do RJ, não deveria estar apurando o referido crime.
nilo filho
- 2019-04-18 12:36:34Perfeito o ponto legal e jurídico exposto (ortodoxia; leniência) pelo brilhante jurista articulista. Concordo com ele. Apenas um questão: o STF não processará, nem promoverá, nem julgará as eventuais ações penais, cf já manifestou de forma indireta o Ministro Alexandre de Moraes: os autos serão remetidos aos foros naturais competentes e se oferecida a denúncia pelo MP competente, aceita a denúncia pelo Juiz competente e instaurada a ação penal, ao final será julgada por este juízo natural
ML
- 2019-04-18 11:57:52O supremo não pode investigar porque é vítima. Quem são os suspeitos? Ao que parece, pelo que tenho lido (não acuso ninguém, caldo de galinha e água benta...), são blogs e outros relacionados com a lava jato Devemos, em obediência à constituição (a da nova república? Está em vigor após 2016? confesso minha ignorância no assunto), entregar a investigação ao MP. Tenho uma ideia melhor: por que não deixar que a lava jato investigue a lava jato? Os progressistas estão vivendo num mundo de fantasia.
peregrino
- 2019-04-18 11:52:56Uma vez que o "ouvi dizer" virou prova... o "noticiado" pode muito mais
peregrino
- 2019-04-18 11:18:20Que doideira! que caralhada de dúvidas!... mas também consta na jurisdição que quem pode o mais, pode o menos
Bonobo de Oliveira, Severino
- 2019-04-18 11:12:31Além se ser impedido por ser parte na questão investigada, como já informou o GGN, o STF passou ao largo do crime praticado pela fonte da informação e foi pra cima do veículo que a publicou. Saiu para caçar a onça mas amarelou e atirou no cachorro.
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ATavares
- 2019-04-19 10:08:22Foi cometido um crime de vazamento de informações sigilosas. Óbvio que precisa ser investigado. Como agravante, houve distorções no noticiário, quanto à tramitação do processo, que precisam de reparos, a bem da verdade. Disseram que o processo foi enviado à PGR, que negou tal recebimento. O STF não está investigando nada. Quem está investigando os prováveis envolvidos no vazamenro, inclusive os procuradores da Vaza Jato, é a Polícia Federal, dentro de suas atribuições previstas na Constituição.