Supremo reafirma derrota de Moro em processo envolvendo Lula

O colegiado entendeu que a juntada da delação do Palocci em processo envolvendo o Instituto Lula foi apenas uma manobra do ex-juiz em meio a eleição presidencial

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal reafirmou a decisão da segunda turma que impôs derrota a Sergio Moro em processo envolvendo o ex-presidente Lula.

O colegiado entendeu que a juntada da delação do Palocci em processo envolvendo o Instituto Lula foi apenas uma manobra do ex-juiz em meio a eleição presidencial, para gerar “fato político”, prejudicando o candidato então apoiado pelo petista. Ali, a parcialidade de Moro ficou escancarada.

Após a decisão da segunda turma, a Procuradoria-Geral da República recorreu com embargos de declaração, solicitando que a delação de Palocci fosse mantida, excluindo apenas os benefícios ao colaborador.

O relator Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido da PGR, seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Apenas Edson Fachin votou favoravelmente ao recurso durante o julgamento que terminou nesta segunda-feira (14/12).

Dessa forma, é mantido o entendimento de que “a juntada, de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente.” A declaração é de Lewandowski.

 

Redação

4 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Pois é o HC da suspeição de Sergio Moro já completou dois anos. Já aprendeu andar, já fala e nem fralda usa mais. Só não foi julgado. A depender da vontade política de Gilmar fica para depois de 2022. Só com pressão popular e povo na rua para mudar esse quadro de exceção. Chega logo vacina!!

  2. E se o HC não fosse de Lula? E se fosse de um tucano? Será que demoraria tanto?
    Quando o judiciário abandona a CF e envereda na política, a justiça imparcial ágil e tempestivo para os cidadãos, é prejudicada e foge.
    Um juiz do povo, tem que ser verdadeiro, justo e imparcial. Essa ética, é expressada pelo respeito e cumprimento da CF tempestivamente e não, de procurar alterar ou mudar a verdade constitucional. Por esse motivo, o juiz do povo é um árbitro do direito em conflito das pessoas, das pessoas jurídicas e das instituições, a quem cabe, amparado na CF e nas leis em vigor, julgar esses conflitos, declarando de forma justa, quem tem direito reconhecido e quem não tem, ou seja, quem é inocente e quem é culpado.
    O Brasil é seu povo precisa e merece juízes imparciais que lhes respeitem e que respeitem e pratiquem o que a CF manda.
    Sebastião Farias
    Um cidadão brasileiro nordestinamazônida

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador