Supremo tende a criminalizar a homofobia, mas decisão pode ser adiada

Ainda falta consenso e um pedido de vista pode ser feito apresentado na sessão extraordinária do STF nesta quinta (14)

Foto: EBC

Jornal GGN – A tendência é que o Supremo Tribunal Federal acolha duas ações que pedem a criminalização da homofobia e que tiveram o julgamento iniciado na quarta (13), mas ainda falta “consenso” sobre essa hipótese que pode ser considerada ima afronta ao Congresso. É o que informa a jornalista Mônica Bergamo.

Segundo a colunista da Folha, um “grupo de ministros” prefere “deixar o assunto para o Congresso resolver, evitando, assim, mais um mal-estar com parte dos parlamentares.”

O Supremo retoma nesta quinta (14), com o voto dos ministros, o julgamento da ADO 26 e da MI 4733, que pedem que o Congresso seja declarado omisso por não votar um projeto de lei que criminalizar a homofobia e transfobia em moldes similares ao que foi feito com o racismo.

As defesas alegam que a homofobia é discutida no Congresso desde 2001, sem que as bancadas conservadores deem chance de aprovação a uma lei que penalize a discriminação de pessoas por orientação sexual ou identidade de gênero.

Segundo Bergamo, é possível que um pedido de vista seja apresentado hoje e a questão seja adiada.

Mas também há “expectativa” de que o decado Celso de Mello “abra o painel votando a favor da criminalização. Por ser o decano e um dos mais respeitados magistrados do STF, a posição dele poderia inibir movimentos para protelar a decisão sobre o assunto, esperam os defensores da ideia.”

Mello é relator da ADO 26, ajuizada pelo PPS, e o MI 4733, apresentada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), é de relatoria do ministro Edson Fachin. O mandado de injunção quer o “reconhecimento da inconstitucionalidade da demora do Congresso em relação ao dever de editar legislação criminal sobre a matéria.” Já a ADO afirma que a homofobia deve ser “enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBT.”

Leia mais: Advogado invoca sistema de freios e contrapesos e pede que STF criminalize a homofobia

Redação

1 Comentário

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  1. “O mandado de injunção quer o “reconhecimento da inconstitucionalidade da demora do Congresso em relação ao dever de editar legislação criminal sobre a matéria.” Já a ADO afirma que a homofobia deve ser ‘enquadrada como racismo, pois implica inferiorização da população LGBT’.”

    Não é o contrário? A ADO requer o reconhecimento da inconstitucionalidade, e o mandato de injunção requer providências práticas do STF?

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