Suspensão de projetos da Lei Rouanet é inconstitucional, aponta advogado

A portaria do governo federal que suspende projetos de Lei de Incentivo à Cultura, antiga Lei Rouanet, em cidades com restrições é "inconstitucional" e "afronta" os dispositivos legais

Foto: Divulgação/PR

Jornal GGN – A portaria do governo federal que suspende projetos de Lei de Incentivo à Cultura, antiga Lei Rouanet, é “inconstitucional” e “afronta” os dispositivos legais sobre a análise de projetos culturais previstos na Lei. A opinião é do advogado Danilo Prudente.

Nesta sexta-feira (05), a Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal publicou a Portaria nº 124, de 04 de março de 2021, suspendendo a análise de projetos que buscam recursos via Lei de Incentivo à Cultura, novo nome da Lei Rouanet, em cidades que estejam com restrições de circulação pela pandemia.

Segundo o advogado Danilo Prudente, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a medida é inconstitucional. “O fato é que não há, nesta legislação, qualquer hipótese de suspensão de análise dos projetos culturais submetidos ao órgão, salvo se houver pendências ou irregularidades pretéritas. A suspensão da análise e publicação de propostas culturais por fato alheio aos proponentes se mostra irregular tanto do ponto de vista da legalidade, quanto da constitucionalidade”, aponta o especialista.

O advogado ressalta que o lockdown não é motivo para suspensão da análise de projetos culturais. “Afinal, a análise das propostas acontece no âmbito das estruturas burocráticas da Secretaria da Cultura, de modo que eventuais medidas de lockdown adotadas nas regiões do país poderia, no máximo, acarretar a suspensão da execução dos projetos.”

“O que se nota, assim, é uma franca medida de ineficiência, que busca penalizar as propostas culturais por meio de fundamento que em nada interfere na análise da proposta em si, a indicar aparente desvio de finalidade promovido pelo Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura”, completou.

Redação

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