Temer só será investigado após fim do mandato, decide Fachin

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu no dia 29 de outubro que o presidente Michel Temer só será investigado por propinas da Odebrecht após o término de seu mandato. Quando isso ocorrer, o processo deverá ser encaminhado para o Ministério Público Federal, que decidirá se vai denunciar o emedebista.
 
No mesmo despacho em que alega imunidade do cargo para blindar Temer, Fachin também remeteu suspeita sobre os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo “para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa a Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados”.
 
Por Gabriela Coelho
 
No Conjur
 
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (29/10), a suspensão temporária do inquérito que investigava o presidente Michel Temer por supostos repasses ilegais da Odebrecht ao MDB até o fim do mandato. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (31/10).
 
Fachin determinou que, após o término do mandato, o processo siga para o Ministério Público Federal que atua na Justiça de primeira instância, a fim de que os procuradores decidam se denunciarão Temer ou não.
 
“Além disso, a regra que impede o presidente de responder por fatos anteriores ao mandato é uma forma de proteção à função de presidente da República. Essa prerrogativa de função não significa assegurar privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional”, disse.
 
O ministro também remeteu as suspeitas em relação aos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) “para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa a Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados”.
 
“A suspeita contra os ministros é de crime eleitoral, mas a Justiça eleitoral poderá enviar para a Justiça comum o caso se considerar que houve crimes como corrupção e lavagem de dinheiro”, destacou.
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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