TRF-2 decide punir Bretas por participação em ato político de Bolsonaro

Segundo o entendimento do colegiado , Bretas atuou com superexposição e fez autopromoção.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Jornal GGN – O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu nesta quinta-feira, 15, por 12 votos a 1, aplicar pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato Rio, por participação em eventos ao lado de Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos).

Segundo o entendimento do colegiado, Bretas atuou com superexposição e fez autopromoção. No entanto, o juiz foi absolvido da acusação de atuação político-partidária.

Sendo assim, a partir desta quinta-feira, Bretas não poderá “figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano”.

Em fevereiro, Bretas esteve com Bolsonaro e Crivella na inauguração de uma alça na Ponte Rio-Niterói e em uma festa evangélica na praia. No entanto, magistrados não devem participar de atividades político-partidárias, de acordo com as diretrizes vigentes.

Após a aparição de Bretas com os políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez uma reclamação disciplinar sobre a conduta do juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na época, o então corregedor e hoje presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determinou a abertura de investigação contra Bretas por “atos de caráter político-partidário” e de “superexposição e promoção”.

“Pelo exposto, e com a finalidade de prevenir atos futuros, considerando ainda não desprezível número de procedimentos abertos contra o Magistrado sindicado, alguns ainda em tramitação, e ainda que anteriores informais advertências não surtiram os efeitos pretendidos, diante da gravidade dos fatos, também demonstrada com a criação de duas versões sobre eles, não vejo outra solução a não ser aplicar pena de censura ao Juiz Federal Dr. Marcelo da Costa Bretas”, determinou o relator do caso, Antonio Ivan Athie.

4 Comentários

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  1. “Sendo assim, a partir desta quinta-feira, Bretas não poderá “figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano”.”

    Tá fora da corrida ao STF?

  2. Ué, resolveram cortar as asinhas do candidato a moro carioca? torço pra isso seja o começo do fim deste bacanal que se tornou as decisões jurídicas depois do marreco de maringá.

  3. Fica proibido de tomar sorvete de goiaba. Se reincidir a proibição será estendida até sorvete de melancia. Duração da pena: dois anos, três meses e sete dias.
    Tem direito a recorrer.
    Democracia.

  4. Frase interessante do Reinaldo de Azevedo: “Ao punir Bretas, TRF-2 informa que a Democracia ainda respira”. Nunca gostei desse Reinaldo Azevedo, mas agora, na condição de Madalena arrependida, ele tem dito algumas coisas certas. Ele viu o que foi que ele ajudou a criar com seu antipetismo tosco. Muitos liberais de direita compreendem que ajudaram a colocar no poder a extrema direita iliberal. Mas nem todos têm a honradez de admitir o mal que causaram ao país. Bretas é o novo tipo de juízes que ascenderam ao poder (político) com a ajuda do Departamento de Justiça Americana. É o novo tipo de golpe utilizado pelos EUA para semear ditaduras, As figuras centrais dos golpes agora são outras: Juízes, promotores, delegados. Antes eram os fardados, agora são os togados. Mudam os atores mas o golpismo permanece o mesmo de sempre. Moros, Bretas, Dalagnóis…. são os golpistas da atualidade.

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