TRF-3 mantém suspensa divulgação dos resultados do Sisu

Para desembargadora, antes de seguir com o cronograma, União ainda deve posicionamento seguro e transparente sobre correção do Enem. Governo deve recorrer ao STJ ou ao STF

Ministro da Educação, Abraham Weintraub.

Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou neste domingo, 26 de janeiro, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a decisão que suspende a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que estava previsto, oficialmente, para ser publicado nesta terça-feira, 28 de janeiro. A decisão foi assinada pela presidente da corte, a desembargadora Therezinha Cazerta.

Com os erros nas correções das provas de cerca de seis mil participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Ministério Público Federal (MPF) instaurou na sexta-feira, 24 de janeiro, ação solicitando a suspensão do Sisu, do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Financiamento Estudantil (Fies). Logo depois, uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo determinou que a divulgação do resultado do Sisu fosse suspenso assim que as inscrições do programa fossem encerradas neste domingo.

Para a desembargadora Therezinha Cazerta, os entendimentos da Justiça Federal de São Paulo “nada mais fizeram do que proteger o direito individual dos candidatos do Enem a obterem, da administração pública, um posicionamento seguro e transparente a respeito da prova que fizeram”, afirmou na decisão.

A decisão da Justiça Federal de São Paulo tem caráter provisório e, além da suspensão do programa, estipula que todos os participantes que solicitaram revisão das notas sejam atendidos, ainda que a nota não tenha sido alterada, e que sejam adequadamente informados sobre as correções.

Para União, a decisão de São Paulo ocasiona “prejuízo a todos os estudantes que obtiveram nota necessária e que não poderão ingressar desde logo e mais brevemente em instituição pública de ensino superior”.

Mas, Cazerta destaca em sua decisão que continuar o cronograma “sem enfrentar adequadamente as consequências de algo ocasionado pela própria União Federal é que é um risco à política educacional do país”.

Mesmo com a decisão do TRF-3, o governo ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao STF Supremo Tribunal Federal (STF).

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador