TRF-4 marca julgamento que pode anular condenação de Lula

O TRF-4 vai analisar se Lula deveria ter submetido à Justiça as alegações finais do processo depois de outros corréus colaboradores ou delatores do caso

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) agendou para o dia 30 de outubro, próxima quarta-feira, o julgamento de um recurso da defesa de Lula que pode levar à anulação da sentença condenatório no caso do sítio de Atibaia.

O TRF-4 vai analisar se Lula deveria ter submetido à Justiça as alegações finais do processo depois de outros corréus colaboradores ou delatores do caso. O entendimento foi adotado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, na ação que derrubou a sentença contra Aldemir Bendine.

De acordo com o jornal O Globo, o relator da Lava-Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou em despacho que “considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da ordem das alegações finais em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em questão de Ordem pela 8ª turma”.

“Se o Tribunal rever a decisão, a defesa no caso do sítio, Lula poderá apresentar novas alegações finais ou aditar as que já apresentou. Com isso, o caso volta para a primeira instância”, explica o jornal.

No caso Atibaia, Lula foi condenado por Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão.

Redação

6 Comentários

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  1. Toda essa situação já se tornou agoniante, está mais que provado existe um inocente na cadeia todos sabem, seus defensores e acusadores, mesmo assim ficam nessa enrolação torcendo que o mesmo enfarte entre em estado de loucura ou morra atrás das grades para depois lhe dar o título de herói tentando se justificar com a sociedade e dar continuidade com seus crimes contra uma sociedade que não tem a capacidade de juntos lutar pelos seus direitos

  2. Hummmm….ainda acreditam nós lojistas????????

    A pressão em cima dos sinistros deve estar gigantesca, e sempre tem a hora de se cobrar a fatura….

    Sabe aquele limítrofe que não deveria estar onde está? Pois é…….

  3. Quando o réu é Lula, vale a exceção corrente em todo o processo.
    Vale a regra do Jucá “com supremo e com tudo”.
    Poucas esperanças, pois eles se combinam todos os passos, conforme as revelações da vazajato. Ponto final.

  4. Prezados é o TEERREEFE-QUATRO!!!!
    Acham mesmo que em se tratando de Lula existirá algum resquício de justiça ou um mínimo de isenção, onde o rancor não prevaleça?
    Talvez sejam ecos da operação Sucuri, a primeira grande operação do governo Lula em 2003 para saneamento das instituições, que mostrou a conivência de agentes públicos do Paraná com o crime de contrabando. Aliás, vale destacar que foi um processo que se arrastou no trf4 por anos até a prisão do tal japones da federal, quando este, junto com moro, já era “celebridade”.

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