TRF4 que aumentou pena de Vaccari contraria o TRF4 que absolveu Vaccari

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Moro usou a mesma fórmula para condenar Vaccari duas vezes: delações parcialmente corroboradas, mas sem provas materiais ligadas diretamente ao petista. Na primeira sentença, TRF-4 repreendeu a condenação feita só com delações. Agora, numa segunda ação penal, ratificou a decisão de Moro em um momento crucial para Vaccari – ele poderia sair da cadeia se mais esta sentença caísse
 
 
 
Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta terça-feira (7), aumentar a pena de João Vaccari Neto de 10 para 24 anos de reclusão, ao invés de absolvê-lo por falta de provas, como fez com a primeira condenação imposta ao petista por Sergio Moro.
 
O voto dos desembargadores João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus ainda não foi divulgado. Mas o que se sabe, até o momento, é que Pausen e Laus mudaram de postura em relação a Vaccari num momento crucial para o petista: se essa condenação caísse, as chances de a prisão decretada por Moro cair junto eram bem altas.
 
Na primeira condenação de Vaccari, Paulsen e Laus destoaram de Gebran – que queria o aumento da pena – e decretaram que ele foi condenado por Moro com base em delações sem provas.
 
Naquele caso, eram 5 os delatores de Vaccari, e Moro usou a seguinte fórmula para alcançar a condenação: se os réus colaborares entregaram provas materiais que dão valor a uma parte dos depoimentos, então todas as falas merecem crédito. Simples assim.
 
Na prática, o que ocorreu foi que ex-diretores da Petrobras e empresários confessaram o recebimento e pagamento de propina no exterior, e entregaram os dados das contas e colocaram os valores à disposição da Lava Jato. Mas quanto a Vaccari, o que existia eram histórias de difícil comprovação material, sobre encontros para discutir as doações eleitorais via caixa 2.
 
Nesta segunda ação penal, Moro reciclou a fórmula. São 9 os delatores de delatores de Vaccari e porque os procuradores conseguiram, com ajuda internacional, praticamente desenhar um mapa dos recursos que foram enviados para o exterior, tudo o que os delatores disseram sobre o ex-tesoureiro do PT foi valorado pelo juiz de Curitiba.
 
A única diferença é que, dessa vez, em meio aos delatores de Vaccari, há quem oficialmente não havia sido beneficiado, à época, por nenhum acordo de delação premiada e implicou o petista mesmo assim. Caso de Mônica Moura. Que fechou o acordo de delação meses depois…
 
Parece que foi o suficiente para Paulsen afirmar que “pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória.”
 
Laus acompanhou: “Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica Moura e João Santana por meio de Skorniczi.”
 
É o caso de relembrar como Vaccari foi condenado por Moro.
 
O juiz destinou 5 parágrafos para explicar os crimes de Vaccari. O maior deles diz respeito às provas do tipo “oral”, ou seja, às várias delações contra o petista. Entre elas, a de João Santana e Mônica Moura, que afirmaram que era Vaccari o responsável por ditar aos empresários a forma como os pagamentos pelas campanhas seriam feitos no exterior.
 
A “prova documental” que Moro tinha sobre o caso não era diretamente sobre Vaccari, mas sim sobre as contas de João Santana. Isso fica claro neste trecho da sentença:
 
“Além da prova oral, oportuno destacar que há prova documental do pagamento de parte da vantagem indevida por Zwi Skornicki a Mônica Reginha Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho na forma das transferências entre contas off-shores no exterior.”
 
“Há prova, portanto, que não se limita aos depoimentos dos criminosos colaboradores e considerando a quantidade de depoimentos incriminadores, dos colaboradores e não-colaboradores, em total de nove, e a prova documental do pagamento da propina, pode-se concluir que a prova é acima de qualquer dúvida razoável da responsabilidade criminal de João Vaccari Neto.”
 
A realidade dos fatos grita tão alto que Moro teve até o cuidado de contextualizar no julgamento a inexistência de prova material contra Vaccari da seguinte forma:
 
“O fato de não haver prova de que a propina foi destinada para enriquecimento pessoal de João Vaccari Neto não tem maior relevância. Rigorosamente, a destinação da vantagem indevida em acordos de corrupção a partidos políticos e a campanhas eleitorais é tão ou mais reprovável do que a sua destinação ao enriquecimento pessoal, considerando o prejuízo causado à integridade do processo político-eleitoral. Se o desvio da propina em favor de agremiação política representa algum alívio da responsabilidade política do criminoso junto a esta mesma agremiação, isso não tem qualquer reflexo perante as Cortes de Justiça.”
 
Resta saber quais provas os desembargadores enxergaram nessa decisão de Moro, com base exclusivamente em delações.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

20 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. O peao pobre que não levou

    O peao pobre que não levou nada é quem mandava e comandou o esquema? Ele que indicou como o repasse deveria ser feito? Talvez, Porem, soa improvável. Soa politicagem. Soa continuidade da tortura para tentar arrancar um depoimento, mesmo que falso, contra o inimigo numero um de Moro. Ou será que o TRF4 levou um pito do patrão na sentença anterior? É assim, Podre apodrece na cadeia porque eu acho que é culpado. Ladrão mesmo usa tornoseleira em mansão de Brasilia ou tem 600 anos de perdão. Parabéns TRF4 (sic).

  2. Para quem pedir justiça para Vaccari?

    Vaccari, Almirante Othon, Dirceu, Lula e quantos mais condenados com base do “nos queremos”  e “achamos que devem ser”? E a loucura é a instância seguinte, que deveria redobrar os cuidados, dar aval à esse estado de exceção que tomou conta do Direito, especialmente na vara de Sergio Moro.

    1. Ditadura midiático-JUDICIAL

      Não é “estado de exceção” é DITADURA MIDIÁTICO-JUDICIAL, onde a mídia escolhe as vítimas e o “$i$tema judicial” cuida do resto.

  3. Quanto custou?

    O mais interessante não será divulgado: quanto custou a mudança de posição desses dois “juízes” aí?

    Cargos para parentes?

    verdinhas em Cayman?

    imóveis de  “amigos” habitados permanentemente por eles?

    Vamos ver…

  4. Simples assim: os dois outros

    Simples assim: os dois outros – que o cumpadi de sempre, reza pelo desMoronado – que antes haviam absolvido o Vaccari, por total falta de qualquer prova, agora, julgarão os recursos do Lula; então, se mais uma vez absolvessem o Vaccari por inexistência de provas (afinal, a delação em si não acarreta comprovação, nem aqui, nem caixa prego), teriam, da mesma forma, de reformar a sentença do desMotonado e absolver o Lula. Então, para não chegarem a isso (já que o gravatinha-com-lencinho já decidiu pela culpabilidade do Lula e pela ascenção do desMiolado aos céus da casa-grande), tiveram, agora, de inventar de levar a pena de 10 anos (barbaridade total), para 24 anos, mais do que em qualquer assassinato físico. Ou seja, são tão criminosos ou mais. Bando é muito pouco; aliás, como está, quadrilha já é muito pouco: são os nazi-fascistas julgando ser a democracia e o estado de direito pero apetrecho pra melhorar o mundo. São imundos.

  5. Um blog publicou:”Vaccari é
    Um blog publicou:”Vaccari é um símbolo da Lava Jato e um símbolo para o antipetismo militante de Moro, do MPF, da PF e para os movimentos fascistas que apoiam os ditos “super-heróis” da República de Curitiba.”E reiterou:”Se for absolvido pela terceira vez, a situação de Moro ficará complicada ao menos em termos de imagem pública, (…) ao condenar a morrer na cadeia, sem provas, um cidadão de vida limpa.”O resultado ficou claro:Avisados, os juízes do TRF-4 não titubearam: Mantiveram a condenação e ampliaram a pena, agora para 24 anos por corrupção passiva.Sobre a condenação em segunda instância e a superficialidade dos juízes:Basta ler um trecho do despacho do juiz-revisor-relator do TRF-4: “Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente e voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado, solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.”Nesse trecho acima, fica evidente que o juiz não tinha o que dizer e apenas tergiversou.***Essa decisão do Tribunal foi preventiva, para atender a demanda de Sérgio Moro e para impedir que a condenação original se transformasse em absolvição e assim colocando em destaque negativo o papel de juiz original de Moro.***O argumento usado pelo juiz-revisor-relator do processo no TRF-4 é pobre no que se refere ao Código Penal e o Código de Processo Penal. Vaccari não é e nunca foi funcionário público, e corrupção passiva é um tipo de crime cometido por funcionário público que usa de sua função para obter benefícios (no caso, financeiros ou de posse de bens móveis ou imóveis) que são pagos por um agente corruptor, aquele que pratica a corrupção ativa. ***Para quem quiser aprofundar o conhecimento sobre a corrupção passiva basta clicar no link: https://permissavenia.wordpress.com/2012/12/12/sobre-corrupcao-passiva-art-317-cp/O fato principal desse imbróglio é o de Vaccari ter sido condenado, agora em segunda instância, por já ter sido absolvido outras duas vezes pelas mesmas acusações e uma nova absolvição representaria uma exposição negativa da condenação determinada por Sérgio Moro.Ou seja, uma decisão corporativa, que tenta aliviar Moro neste momento e transfere o debate para o STJ, o próximo foro a examinar a questão por recurso da defesa de Vaccari.Mais uma vez, Vaccari foi vítima de um golpe e de atitudes políticas que não deveriam permear um julgamento jurídico, técnico.E para ficar bastante evidente a perseguição, ainda aumentaram para 24 anos de reclusão a pena de Vaccari, fato que não guarda relação com o bom senso, com a lógica, cuja condenação, desprovida das essenciais provas que corroborassem as acusações dos delatores, todos eles condenados a menos da metade do tempo de prisão imposto a Vaccari, causa-nos indignação e arrepios – ainda mais se conhecemos que o crime de corrupção passiva é punido com penas de 2 a 12 anos de reclusão. Porque 24 anos? Um escárnio!

    1. Era funcionário público sim.
      Era funcionário público sim. Vaccari foi nomeado para o conselho de Itaipu em 2003. Só saiu em 2015 por causa da Lava Jato.

  6. Reduzindo ao absurdo

    Fico aqui matutando: o que pensaria um desses nobres magistrados se consultasse um médico que lhe dissesse “Estou convicto de que há um câncer na sua região genital. Embora nada anormal possa ser visto ou palpado no local,e nenhum exame prove a existência do tumor, você será submetido a uma cirurgia mutilante para extirpar o mal, seguida de uma prolongada quimioterapia”? Não cogitaria que o doutor é incompetente, mal-intencionado ou está louco? Iriam para a faca de muito bom grado?

  7. Essa ORCRIM lavajateira merece paredão

    Como diz o PHA, essa turma da ORCRIM lavajateira deve ser colocada no paredão, assim que o Estado de Direito Democrático for restabelecido. 

    Há poucos dias eu disse que esse duplo do torquemada das araucárias no TRF4 poderia estar blefando ou poderia ter recebido recados do braço legalista/nacionalista das FA.

    Quem conhece o ego dessa turma do judiciário sabe que essa esdrúxula confirmação da condenação de João Vaccari Neto nesse tribunal de exceção em que se transformou o TRF4 era mais do que esperada, considerando que a soberba,  a vaidade, aarrogância e o sadismo dessa categoria – dos magistrados, que se acham deuses ou semi-deuses – que se acha melhor que e acima dos demais cidadãos. Mas do ponto de vista da lógica, da coerência e da correta aplicação da Lei essa decisão – que se mostra contraditória vom duas anteriores, mas cujo objeto é muito similar – rvela a canalhice e mau-caratismo dos lavajateiros. Não há como os desembargadores do TRF4, usando as mesmas leis, justificarem essas decisões antagõnicas. Nesse sentido, as defesas dos investigados e presos políticos, dentre els João Vaccari, marc mais um gol. 

    Assim como as condenações de José Dirceu, José Genoíno, joão Paulo cunha e do Ex-Presidente Lula, os integrantes das ORCRIMs judiciárias não conseguiram QUALQUER PROVA minimamente robusta capaz de dar base às condenções políticas que impuseram aso líderes políticos da Esquerda.

    É importante observar que nenhum dos lavajateiros investiram contra José Dirceu, pedindo a prisão dele, mesmo a pós esse tribunal de exceção, que é hoje o TRF4, aumentar a pena – de forma sempre esdrúxula e sem base probatória – de 20 para 41 anos de prisão. José Dirceu é um troféu mais valioso para os lavajateiros do que joão Vaccari. O troféu máximo é o Ex-Presidente Lula, que pode receber outras condenações do torquemada das araucárias. Essas condenações em primeiro grau e mesmo no TRF4 podem já ter sido precificadas. Improvável é que o braço nacionalista/legalista das FFAA tenha dado anuência aos lavajteiros para encarcerar ou mesmo impedir que o Ex-Presidente Lula seja candidato à Presidência da República no ano que vem.

    Hoje já se formou uma consciência em grande parte da população brasileira de que Lula, josé Dirceu, joão Vaccari, José Genoíno e outros líderes do PT e da Esquerda são perseguidos políticos. Quaisquer ações abusivas contra esses líderes sáo farão aumentar as preferências eleitorais pelo Es-Presidente lula, pelo PT e pela Esquerda. TODAS os levantaemntos sobre intenções de voto mostram isso.

    Morto, inválido, preso ou impedido de disputar a eleição Lula será um mártir. Derrotá-lo nas urnas, por meio de elições limpas e democráticas, torna-se, a cada dia, menos provável. Os candidatos da direita golpista, do mercado financeiro, do alto comando internacional do golpe, das oligarquias escravocrtas, plutocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas, ou dos nazifascistas e fundamentalistas religiosos se mostram inviáveis. Apelar para o semi-parlamentarismo ou semi-presidencialismo ou para o segundo  desavergonhado golpe, insttuindo o parlamentarismo, depdende da anuência, complacência, cumplicidade ou conivência das FFAA, que está dividida em pelo menos três facções

    a) a nacionalista/legalista;

    b) a privatista e entreguista;

    c) a reacionária e nazifascista.

    Se a primeira dessas facções for majoritária, esse tipo de golpe em cima do golpe não prospera.

    Aguardemos outros lances desse xadrez.

     

  8. Tesoureiro de campanha só no PT.

    OPSDB  que recebeu quase tanto quanto o PT, nas últimas campanhas eleitoriais para a presidência, pelo visto não tinha tesoureiro. Se os tucanos receberam 42 milhões em 2014, nem um centavo para os justiceiros de Curitiba seria  dinheiro sujo, propina, caixa  2,  sei lá, qualquer ilicitude. Para os tucanos e outros partidos é tudo dinheiro lícito. Ilegal, somente doações ao PT.  Vacari virou  boi de piranha, o sacrifício, para os  sedentos de sangue curitibanos e seus súbitos do TRF-4.

    1. Os justiceiros de Curitiba
      Os justiceiros de Curitiba investigam apenas crimes cometidos contra a Petrobras. O governo do PT deixava um partido de oposição ter acesso ao dinheiro da Petrobras? Só se o PT, assim como o Moro(segundo vocês), é um parceiro secreto dos Tucanos, e a sigla PT na verdade significa Partido dos Tucanos.

  9. Esses juizecos do sul,

    Esses juizecos do sul, filhinhos de papai e mamãe, filhos das putas e dos putos, fazem um joguinho de cartas marcadas, entre padrinhos e compadres. Não valem o ar que respiram. Desqualificados.

  10. Juízes, no Brasil, excrescência ao invés de excelência
    Está tudo dominado, aquilo que se atrevem a chamar justiça é um tribunal da Santa Inquisição. Há uma jogada ensaiada nisso tudo. Resumindo Vacari preso, Rocha Loures, Aécio, irmã e primo soltos, pegos com malas de dinheiro com chip.
    Vacari é um preso político! Os canalhas juízes que se atrevem a receber o nome de excelência deveria ser excrescência.

  11. Justiça Fascista

    Tolos são os que esperam decisões justas, isentas.

    Será que ainda não perceberam que foi dado um golpe e o sistema judiciário é agente ativo do golpe ?

    Quantas vezes mais a Constituição precisará ser rasgada para que os tolos reconheçam o fascismo judiciário ?

  12. Ver a forma como Vaccari,
    Ver a forma como Vaccari, Dirceu e Lula são tratados por Moro, MPF, TRF-4 e etc., é constatar o pior, o que há de mais miserável, covarde e farsesco na espécie humana…….. É ver o uso do poder de agentes públicos no seu modo mais amesquinhado, uma coisa sórdida!

    Difícil é saber se eles são mais miseráveis por agirem desse modo, ou CNJ e STF por permitirem…….

  13. Lucro

    Na minha opinião, saiu no lucro 

    Questionar delatores e cúmplices e réus confessos como defesa não está sendo suficiente para defesa

    Quando delator ajuda pode e ele é legítimo e tem que revogar o Impeachment 

    Quando não, é mentiroso e torturado 

    Paciência…

  14. “justiça”

    Trata-se da “justiça” brasileira. De muitos pesos e medidas. Cada vez mais é urgente uma constituinte específica para eliminar inconcebíveis privilégios de castas neste século XXI e estabelecer controle externo (externo mesmo, não corporativo) para todos os poderes.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador