TSE agora proíbe uso eleitoral de disparos em massa no WhatsApp

Regulação vem com mais de um ano de atraso, com Justiça Eleitoral incapaz de entender o que ocorreu na campanha de Bolsonaro em 2018

Jornal GGN – Com uma Justiça Eleitoral que demorou muito para compreender o que ocorreu na campanha de Jair Bolsonaro em 2018, os disparos em massa no WhatsApp, para fins eleitorais, só foi proibido por lei agora, mais de um ano depois da vitória do capitão que mais se beneficiou do caixa 2 e fake news nas redes sociais.

Segundo reportagem da Folha desta sexta (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma portaria regulamentando a situação a pedido do WhatsApp, ao lado de Facebook, InternetLab e SaferNet.

A reportagem mostra que, durante muito tempo, a próprio Justiça Eleitoral teve dificuldades de agir sobre o caso.

O ministro Luis Roberto Barroso, relator das contas de campanha de Bolsonaro, não conseguia fazer distinção entre impulsionamento pago às plataformas para aumentar o alcance de uma postagem, e o disparo em massa feito por agências especializadas nesse tipo de serviço, que não envolve pagamentos às empresas donas das redes sociais.

Por conta dessa dificuldade de compreensão, Barroso fez diligências erradas no processo de Bolsonaro, que saiu isento dos supostos crimes praticados por empresas amigas em sua campanha.

A nova resolução do TSE também “proíbe a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes de empresas, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações, e a venda de cadastro de endereços eletrônicos”, apontou a Folha.

Outro ponto importante diz respeito às fake news. Agora, partidos, candidatos e coligações são obrigados a checar o conteúdo difundido pelas campanhas.

Para Diogo Rais, professor de direito eleitoral e coordenador do livro “Direito Eleitoral Digital”, as mudanças do TSE “não consegue dar conta de todas práticas irregulares de propaganda eleitoral pela internet, mas, ao menos, passa a tratar de várias que antes nem sequer eram previstas”, narrou a Folha.

Redação

3 Comentários

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  1. É o T$É ou a lei que proíbe?
    Se há um vácuo normativo, com base em que outra fonte do direito decide o T$E?
    Ou seria o TSE a própria fonte?
    Mas a Rosa Weber não disse que não era taumaturga?
    Ou tal impotência da onipotente que condena com permissão da literatura jurídica, à revelia de provas, era proposital?
    Sei não, hein…

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