TSE pretende responsabilizar candidato que disseminar fake news

Informação deve ter veracidade apurada antes de seu uso; nova regra será votada ainda neste ano

Foto: Reprodução – Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom

Jornal GGN – O temor sobre uma avalanche de fake news nas eleições municipais de 2020 deve levar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tomar medidas mais severas sobre o tema.

Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, pela primeira vez uma minuta de resolução do TSE (norma que estrutura a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições) conta com um mecanismo voltado para o combate ao compartilhamento de notícias falsas.

O documento sobre propaganda eleitoral está disponível para consulta pública desde o dia 8 de novembro. Segundo seu artigo 9, o uso na propaganda eleitoral de informações veiculadas por terceiros pressupõe que o candidato tenha efetuado a checagem de sua veracidade.

O texto também aponta a necessidade de apresentação de fontes “de notória credibilidade” para embasar os dados divulgados. Caso contrário, um adversário que venha a se sentir ofendido poderá pedir direito de resposta, sem prejuízo de uma eventual responsabilidade penal.

A proposta busca atualizar o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que aborda o direito de resposta, mas que aborda a campanha na internet de forma genérica. Agora, existe uma menção específica sobre desinformação.

A campanha presidencial de 2018 foi marcada pela avalanche de fake News por parte de diversas candidaturas, em especial nas redes sociais. Ainda hoje os disparos de mensagens tem sido alvo de investigação na corte.

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