Um breve roteiro para entender como são montadas as sentenças judiciais, por Luis Nassif, comentário de Fábio de Oliveira Ribeiro

Por volta de 1992 fui intimado a comparecer a audiência de justificação designada numa Medida Cautelar. O caso envolvia uma disputa sindical.

Por Fábio de Oliveira Ribeiro
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Luis Nassif não é advogado, mas acertou na mosca quando disse que as vezes os juízes preferem decidir com base em convicção. Sou advogado desde 1990 e já vi isso ocorrer.
Por volta de 1992 fui intimado a comparecer a audiência de justificação designada numa Medida Cautelar. O caso envolvia uma disputa sindical.

O presidente do Sindicato em que eu trabalhava teve seu mandato revogado porque havia desviado uma quantia elevada do caixa da entidade. Ele contratou um advogado e o mesmo ajuizou a Medida Cautelar para tentar suspender os efeitos da assembléia e reintegrar seu cliente no cargo.

A ação ajuizada tinha um defeito processual relevante: ela havia sido ajuizada contra os diretores que patrocinaram a assembléia e não contra a entidade Sindical. Os diretores eram obviamente parte ilegítimas para figurar no polo passivo da ação principal e, por via de consequência, não poderiam ser réus na Medida Cautelar.

O ato impugnado era a assembléia, portanto, quem deveria figurar no polo passivo era o Sindicato. Não sendo parte no processo a entidade obviamente não poderia ser obrigada a cumprir a decisão judicial eventualmente proferida contra os diretores. Pois bem…

No dia da audiência compareci ao Fórum com os diretores e levei defesa escrita. A jurisprudência admitia então como admite nos dias de hoje a prática do ato (juntada da defesa) antes do prazo. O juiz se recusou a aceitar a juntada da defesa. Após a oitiva das testemunhas pedi a palavra e tentei explicar ao magistrado que os réus eram parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação principal (e da cautelar). Afirmei que ele não poderia em hipótese alguma impor uma obrigação ao Sindicato, pois a entidade não era parte no processo. O juiz simplesmente ignorou minhas alegações e proferiu a decisão determinando a reintegração do diretor no Sindicato.

Em razão do adiantado da hora a decisão somente poderia ser cumprida no dia seguinte, o que de fato ocorreu. Providenciei um Agravo de Instrumento em que o Sindicato (terceiro interessado que sofreria a constrição judicial) se insurgia contra a liminar dada na Medida Cautelar e fui com uma colega despachar o recurso no Fórum no dia seguinte.

Após analisar com calma a questão o juiz disse que revogaria a decisão que havia dado. Nós estávamos cobertos de razão. Ele pediu encarecidamente para o caso não voltar a ser noticiado nos jornais locais. Prometemos a ele que isso não seria feito. Minha colega saiu do Fórum com o mandado para restabelecer a situação anterior e eu fui ao jornal local com uma cópia da decisão.

No dia seguinte a manchete foi espalhafatosa. Um amigo que trabalhava no Fórum me disse que o juiz ficou uma fera, esmurrou a mesa me chamando de moleque, etc… E eu feliz da vida, pois ele realmente merecia ser esculhambado. Se não tivesse proferido uma decisão por convicção no dia da audiência nada teria ocorrido, nem a reintegração indevida no cargo do presidente do Sindicato nem a revogação da ordem e, é claro, nem a espetacularização do processo.

Nassif não tem a menor noção da carga emocional que este tipo de situação causa num advogado. É realmente frustrante ver um juiz cometer um abuso porque ele quer fazer isso. As vezes o abuso pode ser remediado, as vezes não.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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