Um julgamento determinante para a redução da pena de Lula

Hoje Lula é obrigado a cumprir 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. Se o STJ acolher a pena mínima para os dois crimes, a soma seria de 5 anos e Lula poderia migrar de regime

Foto original: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – Há uma expectativa, pelo menos sugerem as notas publicadas em jornais da grande mídia, de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicie no dia 9 de abril, terça-feira, o julgamento do recurso especial que a defesa de Lula apresentou contra o caso triplex. É um julgamento determinante para que o ex-presidente possa ter sua pena reduzida e, no mínimo, migrar para o regime semiaberto.

Neste domingo (7), Lula completa 1 ano preso em Curitiba, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar a sentença condenatória de Sergio Moro e aumentar a pena do ex-presidente, de modo a evitar a prescrição em função da idade – Lula já tem 70 anos e, nestes casos, as penas são calculadas pela metade.

O que os jornais da grande mídia não conseguem antecipar é como será o comportamento da 5ª Turma do STJ. Não há certeza a respeito da agenda e muito menos sobre qual será a decisão da maioria do colegiado.

Muita da indefinição que paira no ar vem dos meandros do processo. A defesa de Lula fez uma série de pedidos ao STJ nos últimos dias. Um deles pede para que o caso triplex seja anulado na Justiça Federal e enviado para análise da Justiça Eleitoral, seguindo entendimento recente adotado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que reconheceram a competência da corte eleitoral para julgar casos conexos com crimes de caixa 2.

No último dia 4, o STJ pediu que a Procuradoria Geral da República se manifeste a respeito desse pedido da defesa. O Ministério Público já havia se posicionado sobre outras questões apresentadas pelos advogados de Lula, e opinado para que o julgamento do recurso especial no STJ aguarde a tramitação de um habeas corpus que pede a derrubada de decisão tomada unilateralmente pelo ministro Felix Fischer.

Relator da Lava Jato no STJ, Fisher, em novembro de 2018, negou a admissibilidade do Recurso Especial e a defesa de Lula apresentou um agravo de instrumento ao próprio STJ e um habeas corpus ao Supremo. É isso que a 5ª Turma do STJ tem de julgar antes de saber se vai analisar o recurso especial: uma gravo de instrumento.

No Supremo, o habeas corpus estava previsto para ser julgado entre 12 e 23 de abril, mas no plenário virtual. A defesa de Lula pediu no dia 4 de abril que o caso seja analisado presencialmente pelos ministros da 2ª Turma do STF, composta por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Lula foi condenado por Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF-4, teve a condenação confirmada pelos três desembargadores da 8ª Turma que, em janeiro de 2018, aumentaram a sanção para 12 anos e 1 mês.

A decisão do TRF-4 de majorar a pena foi uma jogada que evitou a prescrição. Se a sentença de Moro tivesse sido mantida integralmente, os crimes já estariam prescritos, pois Lula possui mais de 70 anos de idade e os prazos prescricionais são calculados pela metade.

Depois que a 5ª turma do STJ julgar o agravo contra a decisão de Fischer, poderá entrar, enfim, no mérito do recurso especial. Tudo pode ser feito na mesma sessão, segundo informe da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, que acompanha o caso.

Caso o STJ reduza a pena de Lula para o mínimo previsto em lei, que é um dos pedidos da defesa, o presidente Lula pode migrar para o regime semiaberto, onde poderá trabalhar durante o dia e voltar para a prisão à noite.

Hoje Lula é obrigado a cumprir 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. Se o STJ acolher a pena mínima para os dois crimes, a soma seria de 5 anos (2 anos por corrupção passiva e 3 por lavagem de dinheiro). Pelo Código Penal, pessoas condenadas a penas entre 4 e 8 anos de prisão podem começar a cumpri-las no regime semiaberto, desde que não sejam reincidentes, informa a ABJD.

A 5ª Turma é composta por cinco ministros, mas para o julgamento de Lula, um dos magistrados já se declarou impedido. Se der empate entre os outros 4 ministros, um outro será convocado para desempatar.

O regime aberto é permitido a todo réu condenado a até 4 anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa. O condenado é autorizado a deixar o local durante o dia, devendo retornar à noite.

Lula, até hoje, não demandou de sua defesa a apresentação de um pedido de prisão domiciliar.

Redação

5 Comentários

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  1. “Caso o STJ reduza a pena de Lula para o mínimo previsto em lei, que é um dos pedidos da defesa, o presidente Lula pode migrar para o regime semiaberto, onde poderá trabalhar durante o dia e voltar para a prisão à noite.”

    Difícil opinar sem conhecer dos pedidos, mas se essa afirmação quanto ao pedido da defesa de Lula pela redução de sua pena for verdadeira, significaria dizer que seus advogados estariam concordando com a condenação (dele), fato que contradiz todas afirmações da defesa e os interesses do réu, que pugna peremptoriamente pelo reconhecimento de sua inocência.

    1. A defesa deve pedir a absolvição. O que não impede de afirmar que, mesmo considerando os fatos alegados verdadeiros, a pena deve ser reduzida, por estar em desconformidade com os fatos que o tribunal considera verdadeiros.

  2. É complexa a questão abordada pelas duas pessoas que comentaram. É desumana e cruel a forma arbitrária com que esses agentes do imperialismo tratam o melhor, mais capaz, mais honesto e mais justo governante de nossa História. Uma prisão no regime semi-aberto abrandaria bastante o sofrimento de Lula, submetido no cárcere a um isolamento com visitas restritas. Mas se a defesa pedir anulação de pena seria quase um reconhecimento desse processo totalmente fraudulento urdido pelo criminoso agente do imperialismo, sergio moro. Mas são apenas sutilezas formais. Com pedido de redução de pena ou não, a maioria do povo sabe que não há prova alguma contra Lula, em constraste com casos óbvios de desenfreada roubalheira impunes (aécio, serra, o laranjal do clã presidencial ligado a milícias e tantos outros.) Que neste dia 7 ecoe pelo Brasil um contundente “Lula livre” e “Lula guerreiro do povo brasileiro.”

  3. É complexa a questão abordada pelas duas pessoas que comentaram. É desumana e cruel a forma arbitrária com que esses agentes do imperialismo tratam o melhor, mais capaz, mais honesto e mais justo governante de nossa História. Uma prisão no regime semi-aberto abrandaria bastante o sofrimento de Lula, submetido no cárcere a um isolamento com visitas restritas. Mas se a defesa pedir anulação de pena seria quase um reconhecimento desse processo totalmente fraudulento urdido pelo criminoso agente do imperialismo, sergio moro. Mas são apenas sutilezas formais. Com pedido de redução de pena ou não, a maioria do povo sabe que não há prova alguma contra Lula, em constraste com casos óbvios de desenfreada roubalheira impunes (aécio, serra, o laranjal do clã presidencial ligado a milícias e tantos outros.) Que neste dia 7 ecoe pelo Brasil um contundente “Lula livre” e “Lula guerreiro do povo brasileiro.”

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