Valores líquidos das aposentadorias no Funpresp

 

Nosso post da semana sobre o regulamento do Funpresp (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/como-atrair-servidores-ao-funpresp) revelou que persiste a divergência de opiniões sobre as (des) vantagens matemáticas:

 

seg, 14/05/2012 – 13:43

 

DanielQuireza

 

A necessidade de regulamentação e transparência é verdadeira.

 

Mas não acho que atrair funcionários seja a palavra correta.

 

Ora, já é lei, não tem mais volta.

 

Não é possível que a maioria dos servidores será assim tão pouco inteligente de não participar do fundo.

 

Qual investimento que existe onde você coloca X e o fundo coloca outro X ? Nenhum.

 

seg, 14/05/2012 – 16:12

 

Iggy

 

Claro, inteligente é abrir mão de um direito adquirido para embarcar num Plano mal discutido no Congresso e oriundo de um projeto proposto no mundo inteiro pelas mesmas pessoas responsáveis pela crise atual!

 

 

 

Diante de tal acirramento de ânimos o ideal é análise dos números e das regras. A questão de atrair ou não os servidores persiste em pelo menos três situações:

 

– Para os servidores que entraram no serviço público após 2003, em que situações seria interessante aderir ao Funpresp?

 

– Para os servidores que entrarão sob o Funpresp, em que situações mesmo o “você coloca X e o fundo coloca X” acaba sendo um mau negócio?

 

-Antes de se aposentarem será mais interessante para os participantes do Funpresp optarem pelo resgate do saldo da conta individual ou pelo benefício programado?

 

 

 

Para responder essas três perguntas usaremos o programa de Imposto de Renda e uma tabela de simulação de rendimentos que circulou no Congresso durante a discussão do Funpresp (http://www2.camara.gov.br/documentos-e-pesquisa/fiquePorDentro/temas/previdencia_complementar_servidor_publico/tabelas).

 

Para facilitar os cálculos:

 

-vamos assumir que os tetos do RPPS e RGPS acompanharão a inflação. 

 

-arredondamos os R$3691,74 do teto do RGPS para R$4000

 

Nós vamos fazer simulação para quem ganha 2, 3,4 e 7 tetos do RGPS e calcular quanto um aposentado do RPPS recebe líquido nas regras atuais:

 

Caso 1- 2 tetos
remuneração bruta 8.000
parcela isenta 4000
base de cálculo da contribuição previdenciária 4000
11% de 4000= 440 reais de contribuição previdenciária
base de cálculo do IR 7560
Ir pago 1355,04
Aposentadoria líquida 6.204,96/mês
relação renda liquida/bruta= 0,7756 

Caso 2- 3 tetos 
remuneração bruta 12000
parcela isenta 4000
base de cálculo da contribuição previdenciária 8000
11% de 8000= 880 reais de contribuição previdenciária
base de cálculo do IR 11120
IR pago 2334,04
Aposentadoria líquida 8785,96/mês
relação renda liquida/bruta= 0,7321

caso 3 – 4 tetos
remuneração bruta 16000
parcela isenta 4000
base de cálculo da contribuição previdenciária 12000
11% de 12000= 1320 reais de contribuição previdenciária
base de cálculo do IR 14680
IR pago 3313,04
Aposentadoria líquida /mês 11366,96
relação renda liquida/bruta= 0,7104

caso 4 – 7 tetos do RGPS (teto do supremo hoje = 7,23 tetos RGPS)
remuneração bruta 28000
parcela isenta 4000
base de cálculo da contribuição previdenciária 24000
11% de 24000= 2640 reais de contribuição previdenciária
base de cálculo do IR 25360
IR pago 6250,04
Aposentadoria líquida /mês 19109,95
relação renda liquida/bruta= 0,6824

Comparem-se a relações renda líquida/renda bruta com a do Funpresp, linear em 0,9 por recolher apenas 10% de IR e chegamos:

Para quem ganha 2 tetos do RGPS o calculo atuarial do Funpresp tem que ter uma meta de remuneração bruta de 86% ( 0,7756/0,9 ) do salário de contribuição para que a renda líquida seja equivalente ao do RPPS.
Com 3 tetos a meta de remuneração bruta é de 81%.
Com 4 tetos de 78,9%.
Ganhando 7 tetos do RGPS basta que o Funpresp tenha uma remuneração bruta de 75,8% do RPPS para que as aposentadorias líquidas sejam equivalentes.

Então à medida que a remuneração bruta do servidor cresce diminui o risco atuarial da opção pelo Funpresp, porque se precisa de juros menores na aplicação para garantir metas menores de remuneração. E aumenta a possibilidade daquilo alardeado apressadamente na imprensa: que as aposentadorias no Funpresp serão maiores que no RPPS. Na verdade o correto a afirmar é: quanto maior o salário do servidor maior a possibilidade da aposentadoria pelo Funpresp ser maior que a do RPPS e menor a possibilidade da aposentadoria ser menor que a do RPPS.

 

 

 

O simulador da Câmara nos revela que um homem que entre no serviço público aos 30 anos e se aposente aos 65, recebendo a média atual de remuneração dos servidores Federais de R$ 7533,00 e que contribua ao Funpresp na mesma proporção de 11% da remuneração que paga pelas regras atuais precisará de 3,3% ao ano acima da inflação para ter renda mensal equivalente ao longo dos 234 meses de sobrevida média, se todo o valor aplicado for usado para financiar a aposentadoria.

 

Note que se entre taxas de administração, custeio de aposentadorias especiais e por invalidez tomarem 20% dos recolhimentos se faz necessário um rendimento de 4% para recuperar o equilíbrio atuarial. Quanto maiores os gastos do fundo, maior o rendimento acima da inflação necessário para que os valores líquidos da aposentadoria sejam equivalentes. Atualmente o governo vende NTN-B indexadas a inflação que pagam 5,1% ao ano, o que consideramos o limite superior das estimativas de rentabilidade de um perfil conservador de investimentos. Esses 5,1% a.a. só garantem equivalência atuarial entre o RPPS pós-2003 e o Funpresp para custos de administração e custeio de “benefícios extraordinários” de até 40% das contribuições. Se o FCBE tomar mais de 40% das contas individuais, nem remunerações de 5,1%a.a acima da inflação garantiram equivalência entre RPPS e Funpresp.

 

Mas a decisão não depende apenas de números, mas de compreensão da mudança de paradigma das regras regulamentadoras:

 

Em média o servidor acumulará por volta de 1 milhão de reais ao longo dos 35 anos se poupar 11% do salário a cada mês, como no faz hoje no RPPS. Mas essa quantia acumulada não incluiu o financiamento de pensão para seu companheiro como no RPPS. Por outro lado o Funpresp deverá, nos termos da Lei complementar 109, oferecer ao servidor o direito de escolher entre o benefício mensal ou o resgate do saldo em conta quando decidir parar de trabalhar.

 

Se por um lado existem inúmeros argumentos financeiros a favor do regime de previdência complementar, por outro um regulamento que desvie parte substancial das contribuições para o FCBE, que permita negociatas que rendam menos que a NTN-B ou que impeça o resgate e a portabilidade livres podem tornar a opção pelo Funpresp ruim para o servidor, afinal a NTB-B do Tesouro Direto vai pagar os mesmos 10% do IR, praticamente sem riscos de remuneração e liquidez. 

 

Ao passo que hoje o servidor é expropriado sem escolha em 11% do salário do que passar do teto do RGPS, com a vinda do Funpresp ele deverá decidir entre investir junto com o governo ou aplicar seu dinheiro sozinho. E em vários cenários um regulamento bom ou ruim fará a diferença.

 

 


Redação

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