Vara de Bretas desobedece ordem de Gilmar pela 2ª vez no mesmo caso

Juízo já mandou prender o mesmo acusado três vezes, duas delas sob os mesmos fundamentos, afrontando diretamente decisões do ministro

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

da Consultor Jurídico – ConJur

por Tiago Angelo 

Ordens de prisão não podem usar como como base fundamentos que já foram afastados anteriormente. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar pela terceira vez uma ordem de prisão preventiva contra o doleiro Chaaya Moghrabi, detido nesta sexta-feira (18/12).

A ordem partiu da juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ela é substituta de Marcelo Bretas. Trata-se do terceiro mandado de prisão contra Moghrabi, dois deles descumprindo decisões anteriores de Gilmar.

Após a primeira ordem de prisão, o ministro Gilmar Mendes determinou que o investigado fosse solto e fixou fiança de R$ 5 milhões. Enquanto a a fiança e a apreensão do passaporte eram discutidas, Moghrabi foi preso no Uruguai, sob alegação de que estaria foragido.

Gilmar então deu outro habeas corpus, dizendo que ele não estava foragido porque esses aspectos não tinham sido decididos ainda. Agora, a 7ª Vara “ignorou” essa segunda decisão e mandou prender o acusado novamente, com os mesmos fundamentos e alegando obstrução. Gilmar, então, concedeu a terceira revogação.

Ao invés de cumprir a decisão imediatamente, o plantonista da Justiça Federal do Rio pediu, às 23h50 da noite, posicionamento do Ministério Público Federal sobre o caso.

Fundamentação requentada
A 7ª Vara usa uma série de elementos já julgados por Gilmar Mendes no novo mandado de prisão. O primeiro deles é o fato de que Moghrabi foi preso em abril de 2019 no Uruguai, por supostamente desrespeitar uma determinação do ministro para não deixar o Brasil. Na ocasião, o mandado de prisão partiu de Bretas.

Ocorre que ministro já havia afirmado que não houve descumprimento nenhum, uma vez que a detenção ocorreu enquanto ainda se discutia o valor da fiança a ser paga pelo doleiro. Na ocasião, o passaporte de Moghrabi também não havia sido apreendido.

“Na oportunidade, registrei que havia discussão pendente sobre o valor da fiança e sobre a forma de integralização da quantia fixada, o que descaracteriza a alegada ma-fé ou o descumprimento injustificado na medida liminar”, afirmou Gilmar em decisão proferida nesta sexta-feira (18/12).

Ainda segundo ele, os incessantes pedidos de prisão que partem da 7ª Vara Federal do Rio evidenciam um “reiterado descumprimento das decisões proferidas pelo STF”, o que torna ilegal a prisão preventiva do doleiro.

Obstrução
O novo mandado também afirma que Moghrabi teria cometido o crime de obstrução de justiça. Isso porque o reclamante teria demorado para abrir a porta de sua casa durante uma operação de busca e apreensão que ocorreu há cerca de um mês.

Para Gilmar, no entanto, a ausência de conduta colaborativa com as autoridades investigativas e judiciais não pode ser confundida com obstrução de justiça, uma vez que investigados têm direito à não autoincriminação.

“À luz do amplo direito à não autoincriminação vigente no país, não é possível equiparar qualquer ato de não colaboração ou até mesmo de resistência ao cumprimento de ordens judiciais com a violação à livre garantia da instrução penal ou à prática do crime de obstrução de justiça”, afirma o ministro.

Gilmar também destacou que a demora para abrir a porta durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão não tem o potencial de afetar o livre desenvolvimento das investigações, uma vez que o Estado possui a prerrogativa de promover o ingresso forçado, mediante arrombamento.

“Em outras palavras, entende-se que a autorização legal de atos de força capazes de suplantar a ausência de colaboração voluntária do investigado impede que esses mesmos atos configurem ilícitos processuais ou materiais de obstrução. Caso se entenda que o investigado tem o dever de colaborar com as apurações, praticando atos que possam ser contrários à tese ou à estratégia defensiva, corre-se o risco de se adotar decisões incompatíveis com o direito constitucional à não autoincriminação”.

Atuaram no caso defendendo Moghrabi os advogados Alberto Zacharias Toron e Luíza Oliver. À Conjur eles comemoraram a decisão de Gilmar e disseram que o caso evidencia que o processo penal virou “um jogo de astúcia”.

“Sim, sem delação e às vésperas do recesso forense, vem o pedido requentado de prisão preventiva por parte do MPF. Desrespeitou-se a ordem anterior do STF como se esta não importasse. O vale tudo tomou conta da cena forense. A decisão rápida e eficaz do ministro Gilmar joga contra a esperteza, a sacanagem e repõe as coisas no lugar. Instaura o império do Direito sobre a força e a esperteza. Restaura a esperança em um Brasil menos truculento”, afirmam.

Toron afirmou à ConJur que, ainda que Gilmar tenha dado uma dura na 7ª Vara, o furor por descumprir decisões do STF continua. Isso porque ao invés de simplesmente exarar o “cumpra-se” e determinar a soltura de Moghrabi, o juiz plantonista encaminhou a decisão com vista ao MPF.

CNJ
Gilmar encerra a decisão advertindo Bretas que irá comunicar o Conselho Nacional de Justiça caso a 7ª Vara Federal do Rio insista em descumprir decisões do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a TV Globo, o ministro Gilmar Mendes já determinou que o CNJ afira se houve infração disciplinar por parte de Bretas em outro caso. Trata-se de uma determinação para que Bretas envie à Justiça Eleitoral de Goiás o processo que envolve Alexandre Baldy, secretário de transportes de São Paulo.

“Diante da recusa da autoridade coatora em cumprir a decisão monocrática de 1.10.2020, que determinou a imediata remessa à Justiça Eleitoral do Estado de Goiás dos autos (…) bem como de toda e qualquer investigação em sede policial ou ministerial relacionada aos fatos, determino que seja oficiado ao Conselho Nacional de Justiça (CNI), para a apuração de eventual responsabilidade funcional do magistrado”, diz trecho da decisão.

Em setembro, Gilmar já havia suspendido ação penal contra Baldy. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado os crimes de corrupção passiva, fraude a licitação, peculato e organização criminosa em contratações de organização social atuante na área da saúde no estado de Goiás. Mas, para o STF, o juiz Bretas não é competente para conduzir esse processo — daí a determinação de enviar os autos para a Justiça Eleitoral de Goiás.

Em outro caso de desobediência, o juiz Marcelo Bretas também demorou semanas para cumprir uma ordem do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, para autorizar a viagem e devolver o passaporte de um investigado, alegando dificuldades impostas pela crise da Covid-19.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 34.115

Redação

4 Comentários

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  1. A sede egoísta de mostrar poder e fazer a autoridade hierárquica do Poder Judiciário de gato e sapato, não parece apenas rebeldia. Após o péssimo exemplo da Lava Jato, que pintou e bordou com a autoridade de tribunais superiores, agora começa surgir espécies de motins que certamente foram inspirados nos exemplos rebeldes de Moro, Deltan & Cia. Está da justiça desarmar seu circo, de querer ser o manda chuva do pedaço, e retornar rapidamente para o espaço que está destinado com humildade, imparcialidade, plena justiça, pés no chão e zero de corporativismo imoral. Chega de péssimos e exemplos

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