Velocidade da banda larga fica abaixo da contratada em 73% dos casos, constata PROTESTE

A velocidade da banda larga fixa contratada pelo brasileiro não segue os parâmetros mínimos de qualidade dos regulamentos de gestão de qualidade definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foi o que constatou a PROTESTE Associação de Consumidores em 1448 medições feitas em testes, com uma amostra de consumidores do Rio de Janeiro e de São Paulo. Apenas em 27% dos casos foi cumprido o regulamento.

Esta situação sujeita milhões de brasileiros a contratarem planos denominados de banda larga, com qualidade que não se adequa à oferta. Principalmente aqueles de menor poder aquisitivo, durante boa parte do mês ficam à margem das garantias de qualidade do serviço e têm velocidade de conexão da internet fixa bem inferior ao contratado.

Para ajudar o consumidor a monitorar a taxa de velocidade que recebe da sua operadora de internet e poder cobrar os seus direitos, a PROTESTE em parceria com o site Minha Conexão, está lançando um medidor de velocidade. Pelo site www.testeminhainternet.com.br o  internauta é estimulado a fazer medições ao longo do mês. Nos casos em que forem constatados descumprimentos ao contrato, a entidade vai ajudar o consumidor a buscar os seus direitos.

Pelas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas  são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima para a banda larga. A velocidade instantânea entregue deve ser, no mínimo, 40% do contratado em 95% dos acessos.

As empresas também são obrigadas a entregar uma velocidade média de conexão de 80% da máxima contratada para a banda larga fixa, sendo que esse é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês.

Na avaliação da PROTESTE, o consumidor tem direito de obter informações claras sobre o que a empresa está entregando, pois a publicidade promete uma velocidade alta e um serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece. Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional na conta.

Para medir a velocidade, antes de iniciar o teste,  é preciso fechar todos os programas e aplicativos que estão sendo utilizados para minimizar a interferência durante o processo.

A União Internacional de Telecomunicações define banda larga a capacidade de transmissão superior a 1.5 ou 2 Mbps mas, principalmente fora das grandes cidades, o consumidor tem dificuldade em obter tais velocidades. Independentemente de 2MB ser considerado rápido, o consumidor deve ficar atento à velocidade contratada e exigir que ela seja cumprida.

A Associação avalia que a Anatel não pode se omitir de obrigar as empresas a cumprirem os Regulamentos de Gestão de Qualidade.

A PROTESTE tem defendido que a infraestrutura de suporte à banda larga seja incluída no regime público pelo Ministério das Comunicações, a fim de que se possa impor às empresas metas de universalização, que viabilizariam a definição de prazos para a implantação de redes para atender a todos os cidadãos brasileiros.

Redação

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