Videoconferência no Tribunal do Júri causa cisão no mundo do Direito

O uso dos recursos eletrônicos em audiências e julgamentos agora é aceito como algo natural. A não ser em um campo minado em que a videoconferência tem causado enorme controvérsia: o Tribunal do Júri

Reprodução

da ConJur 

Videoconferência no Tribunal do Júri causa cisão no mundo do Direito

por Mateus Silva Alves

De uma hora para outra, quase no susto, a videoconferência entrou na vida dos operadores do Direito como uma consequência a mais da pandemia da Covid-19. E, verdade seja dita, a adaptação de todos (advogados, juízes, desembargadores e ministros) foi surpreendentemente suave. O uso dos recursos eletrônicos em audiências e julgamentos agora é aceito como algo natural, parte da rotina, e já há até quem não deseje mais a volta ao “velho normal”. A não ser em um campo minado em que a videoconferência tem causado enorme controvérsia: o Tribunal do Júri.

Há no Conselho Nacional de Justiça uma proposta em discussão para a adoção da videoconferência no tribunal popular — adotado em casos de crimes dolosos contra a vida. É verdade que a ideia é usar a tecnologia apenas em algumas partes do julgamento, mas isso já foi suficiente para deflagrar uma batalha no mundo do Direito: de um lado, ministros, desembargadores e juízes, quase todos favoráveis à adoção da novidade; do outro, advogados criminalistas, que afirmam com todas as letras que a videoconferência no Tribunal do Júri será um tiro fatal no direito de defesa.

A proposta do CNJ

Por causa da Covid-19, os julgamentos pelo Tribunal do Júri foram suspensos em todo o país, já que reúnem em um recinto fechado uma grande quantidade de pessoas (réu, advogado, promotor, juiz, jurados, espectadores etc.). A consequência disso é que muitos presos estão há mais tempo do que o razoável esperando por julgamento, o que não é aceitável. Como a tão aguardada vacina contra a Covid-19 só se tornará realidade no ano que vem, os defensores da videoconferência defendem que ela é fundamental para que os julgamentos pelo tribunal popular sejam retomados rapidamente.

A proposta em discussão no CNJ prevê que a tecnologia será usada em três momentos: sorteio dos jurados, oitiva do acusado e depoimentos das testemunhas. Com isso, será consideravelmente reduzido o número de pessoas no local do julgamento. Exemplo: em condições normais, entre 15 e 25 jurados vão ao fórum e sete são sorteados para compor o conselho de sentença. Com a videoconferência, apenas nove (incluindo dois suplentes) se deslocarão de suas casas para o palco da ação.

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, é o coordenador do Grupo de Trabalho para Otimização de Julgamentos no Tribunal do Júri do CNJ. Entusiasta do uso da videoconferência, diz acreditar que ela tornará o ambiente do julgamento muito mais seguro para todos os envolvidos e, diferentemente do que pensam os advogados, não representará um grande prejuízo para o acusado e seu defensor.

Segundo o ministro, é pequeno o risco de jurados e testemunhas deixarem de respeitar a incomunicabilidade, item fundamental para o bom funcionamento de um julgamento pelo Tribunal do Júri.

“Os jurados serão sorteados e imediatamente depois do sorteio irão para o fórum. Quanto às testemunhas, o juiz terá condições de perceber se elas estão sofrendo algum tipo de pressão ou se estão sendo orientadas”, afirmou Schuetti Cruz. “O ambiente no júri é tenso, e depondo em casa a testemunha ficará mais tranquila. Além disso, também no tribunal existe o risco de a testemunha ser intimidada, orientada. Entre os prós e contras da ideia, os prós são em maior quantidade”, completou o ministro.

Nos planos do ministro estão a aprovação da ideia na próxima sessão do CNJ, ainda sem data marcada, e sua implementação já no próximo mês. Esse também é o objetivo do juiz Fabrício Lunardi, titular do Tribunal do Júri de Samambaia (DF) e integrante do grupo de trabalho do CNJ. Diz acreditar que a resistência dos advogados se deve mais a conservadorismo do que a problemas da proposta.

“Acredito que algumas resistências são injustificadas, pois parecem estar mais ligadas à dificuldade de aceitação ao que é novo”, opinou Lunardi. “Os juristas são formados a partir de livros doutrinários, que têm por objetivo ensinar um conjunto de dogmas ou de preceitos que foram construídos ao longo do tempo. Não são treinados para inovar, para buscar soluções viáveis diante dos novos problemas que surgem neste contexto de pandemia. Por isso, a resistência em relação à videoconferência nos parece natural, mas ela precisa ser suplantada.”

O apoio de Lunardi à ideia reflete o pensamento da enorme maioria de seus colegas de toga. Tanto que a Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou recentemente uma nota oficial em que expressa seu apoio à retomada imediata das atividades de Tribunal do Júri com o uso da videoconferência.

“A medida, neste período de calamidade pública, não apenas resguarda a continuidade da prestação jurisdicional como a saúde de todos envolvidos na relação processual, inclusive a dos magistrados e servidores, o que reforça a necessidade de todos estarem de teletrabalho”, afirma a nota divulgada pela entidade.

A videoconferência no Tribunal do Júri
Os argumentos de quem é a favor da proposta Os argumentos de quem é contra a proposta
Proteção da saúde de quem está no ambiente do julgamento; As testemunhas podem ser pressionadas ou influenciadas;
Maior segurança para as testemunhas fora do fórum; Desrespeito ao direito do réu de estar presente ao julgamento;
Maior publicidade do julgamento, que é transmitido online; As testemunhas podem ouvir os depoimentos umas das outras;
Redução do número de prisões
por tempo excessivo;
Os jurados podem se comunicar antes do julgamento;
Redução dos custos com o transporte de presos. O CNJ não tem competência para tomar essa medida.

 

A reação dos advogados

O entusiasmo com o uso dos recursos tecnológicos de comunicação no Tribunal do Júri não é compartilhado pelos advogados criminalistas. Muito pelo contrário. A rejeição à ideia entre eles é praticamente unânime, a ponto de diversas entidades de classe terem se manifestado contra a iniciativa do CNJ, entre elas a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, um dos mais importantes criminalistas do Brasil, aprova a iniciativa do CNJ de buscar uma saída na crise da Covid-19, mas defende que o uso da videoconferência no Tribunal do Júri representa gravíssima ofensa aos direitos dos acusados. Segundo o ex-presidente da OAB-SP, é impossível garantir que jurados e testemunhas vão respeitar a incomunicabilidade, item fundamental para o bom andamento do julgamento.

“A testemunha não deve ouvir os depoimentos das outras, deve ficar isolada. E como fiscalizar esse isolamento? Não vejo como fazer isso com a testemunha em casa”, comentou D’Urso, que é presidente de honra da Abracrim. “Isso só seria possível se houvesse um integrante da defesa acompanhando o depoimento fisicamente onde ele é produzido, o que é inviável. Mesmo que a câmera gire 360º, isso não funciona, não dá para saber quem está atrás da câmera ou atrás da porta.”

Outro ponto ressaltado pelo criminalista é que a introdução da videoconferência no Tribunal do Júri só pode ocorrer por lei — portanto, de acordo com ele, o CNJ não tem competência para adotar essa medida. Por esse e outros fatores, a presidenta do IBCCrim, Eleonora Nacif, afirma que haverá um enorme número de pedidos de anulação de julgamentos se a medida for de fato introduzida.

“A partir do reconhecimento de que a plenitude de defesa teria sido prejudicada, existe esse risco (dos pedidos de anulação)”, disse a advogada criminalista, que é professora e coordenadora do curso prático de Tribunal do Júri da Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB). Para ela, a ausência do réu no recinto pode ter uma influência decisiva em seu destino. “No Tribunal do Júri existe a defesa direta e a defesa indireta. Faz parte da defesa indireta o comportamento do réu durante os dias de julgamento, observar se uma testemunha está nervosa, tremendo ou balançando as pernas. Os jurados observam tudo, nós somos o seu único passatempo, e isso tudo é levado em consideração na construção da convicção do conselho de sentença, ou seja, o corpo de jurados.”

A presidenta da IBCCrim acredita que, com cuidados especiais, é possível retomar imediatamente as sessões do Tribunal do Júri. Sua colega Maria Fernanda Marini Saad, do escritório Saad & Lima Advogados, concorda e acrescenta que, na situação atual, o poder público precisa promover o relaxamento de prisões que não sejam estritamente necessárias.

“Em razão da garantia constitucional concernente à duração razoável do processo e do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII e LXXVIII, da CF), as custódias cautelares devem ser revistas, como já determina o artigo 316 do CPP”, comentou a criminalista. “Devem serem mantidas as prisões, por meio de decisão motivada e fundamentada, somente em caso de fundado receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.”

Redação

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