Voto decisivo para Lula, Celso de Mello já declarou Moro suspeito no passado

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Se mantiver a coerência considerando voto proferido contra Moro no caso Banestado, decano deverá fazer a balança do HC da suspeição pender para o lado de Lula

Jornal GGNO desentranhamento da delação de Palocci de ação penal contra Lula sublinhou uma tendência na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. É esperado que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski reconheçam a suspeição de Sergio Moro também no julgamento do Habeas Corpus apresentado pela defesa do petista, ainda no final de 2018. O caso foi paralisado por pedido de vistas de Gilmar.

Tanto Gilmar quanto Lewandowski entenderam que Moro vazou a delação de Palocci no meio da eleição de 2018 com o objetivo de intervir na cena eleitoral, desequilibrando o jogo em favor de Jair Bolsonaro. Cármen Lúcia e Celso de Mello não votaram nesta questão, que terminou com o placar de 2 votos a 1. Edson Fachin, o relator da Lava Jato, saiu vencido.

No julgamento do HC da suspeição, Cármen e Fachin já votaram contra o pedido de Lula. Na hipótese de Gilmar e Lewandowski manterem a coerência vista no caso Palocci e reconhecerem a parcialidade de Moro, o voto decisivo será de Celso de Mello.

E, se Celso de Mello mantiver coerência, Lula deverá sair vitorioso dessa batalha por 3 votos a 2. É que em 2013, o decano do STF reconheceu que Moro é um juiz parcial numa reclamação envolvendo a operação Banestado.

Segundo recordou o Migalhas nesta quinta (6), Celso saiu vencido do julgamento, mas “não poupou adjetivos ásperos ao então juiz”, que feriu o devido processo de legal e desrespeitou o direito de todo cidadão a ter um julgamento imparcial.

Moro fez o monitoramento migratório de um advogado com a intenção de encontrar o cliente, um réu contra quem ele decretara a prisão no âmbito do Banestado.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirma que este precedente, o voto de Celso de Mello contra Moro no passado, consta no HC da suspeição que será julgado pela Segunda Turma. Para ele, os ministros podem se debruçar sobre o episódio. Há espaço ainda para tanto Cármen quanto Fachin revisarem seus votos.

Porém, há a possibilidade de o HC da suspeição não ser pautado para julgamento antes da aposentadoria de Celso de Mello, que ocorre no próximo 31 de outubro.

Para a defesa de Lula, este cenário passar a ser mais imprevisível. Mas Zanin faz uma ponderação: Bolsonaro terá o direito de indicar o substituto do decano, mas o novo ministro não necessariamente será alojado na Segunda Turma do Supremo.

“Quando há um novo ministro, existe a possibilidade de haver remanejamento nas Turmas. Quando faleceu o ministro Teori Zavascki, por exemplo, foi aberta a possibilidade de ministro de outra Turma migrar de lugar. É assim que funciona. Então não necessariamente o cargo será ocupado por um ministro indicado por Bolsonaro”, explica.

Ainda de acordo com o criminalista, não há a possibilidade de o HC da suspeição ser levado ao plenário do Supremo – onde a batalha seria ainda mais tensa.

Essa discussão já existiu no início do julgamento do HC [da suspeição], quando o STF, em dezembro de 2018, depois da sustentação oral que fiz, suscitou uma questão: se o caso seria julgado no plenário ou na Turma. Naquele momento prevaleceu o voto para julgar na Turma. O assunto está encerrado. Qualquer decisão desfavorável ao HC terá como único recurso cabível os embargos de declaração, dirigidos à própria Segunda Turma.”

celso de mello
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Será que alguém tem poder para explicar para esses togados empregados que um habeas corpus tem que ser julgado imediatamente e não após 3 anos,ou mais,já que não há data prevista para isso.
    Quanto ao julgamento em si,não nos esqueçamos nunca do acórdão com o supremo, com tudo.
    Assim,o julgamento só irá ocorrer quando for do interesse do tal acórdão.
    Se o sujeito que ocupa a presidência da República continuar como uma criança mal criada,mas com popularidade, talvez muito talvez,o julgamento deste vc ocorra de forma favorável ao presidente Lula que,censurado como está na grande mídia golpista , além da campanha continua contra seu partido, deverá ter muito mais dificuldades que teria quando foi roubado em 2018.
    Com essa provável desidratação, os golpistas esperam poder negociar ou com o sujeito que ocupa a presidência da República ou com o camisa preta do Paraná já que o presidente Lula entraria em uma raia que poderia tirar votos do atual mandatário, favorecendo assim o camisa preta do Paraná.
    Tudo,como sempre,pode acontecer mas,se o presidente Lula não for candidato e nem a esquerda apresentar um nome representativo e que agregue,a eleição do sujeito para um segundo mandato será favas contadas. E no primeiro turno.

  2. Não se iludam…
    se é contra Lula, e em qualquer fase do processo, como veremos a seguir, já existe uma sentença condenatórias prontinha para substituir qualquer uma que for anulada

    salvo engano, uma procuradora cometeu o ato falho de adiantar, em pleno STF, que as alegações do Advogado do Lula era nada mais que “esperneio” contra a sentença condenatória de uma acusação que ainda nem foi a julgamento.

    Desistam. Formou-se um grupo contra o Lula que enquanto não for desfeito ou retirado de suas atuações combinadas vão condená-lo sempre e na marra, sem respeitar nada ou quem quem que seja

  3. Vão usar de todos os subterfúgios, desculpas mil, para adiar o julgamento da COMPROVADÍSSIMA parcialidade de Moro e colocar em votação só após a aposentadoria de Celso de Melo e a chegada do bolsonarista. Não tenho dúvidas. E não é só Moro o parcial. Todos, na absurda linha de poder de julgar em relação à Farsa Jato, quando se trata de Lula o são. E contra ele.

  4. Já vi a mesma estória sobre Celso de Mello antes e ele votou contra Lula.
    Não acredito nele.
    E caso o julgamento seja jogado para depois da aposentadoria, a possibilidade de vir outro ministro já residente é pior ainda. O que não falta é anti petista naquela casa.
    Pode vir a Rosa, aquela que mesmo sem provas…, pode ser barroso; o comprometido toffoli; Marco Aurélio (voto vencido) ou moraes (que pode se colocar em qualquer lugar, apesar de algumas ações interessantes nos últimos tempos). Fux, como vai ser presidente, não participará das turmas.

  5. Muito fácil essa questão, bastava que esses magistrados como guardiões da CF, votassem sobre à ótica da ética da função que ocupam, da valorização verdade e da afirmação da justiça imparcial onde, a sagrada função do juiz como árbitro natural de um conflito de direitos, com base nas provas legais dos autos e não, por conveniências estranhas ao processo, de simplesmente, declarar o seu julgamento de quem, realmente é inocente e de quem realmente é culpado, e pronto, cumpra-se a Lei.

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