Gilmar Mendes decide que Moro também foi parcial no caso Atibaia e Instituto Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Ministro do STF proferiu decisão nesta quinta (24) estendendo os efeitos do julgamento da suspeição de Moro a outros dois processos envolvendo Lula

Foto: Agência Senado

Jornal GGN – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da defesa de Lula e estendeu para outras duas ações penais os efeitos do julgamento da suspeição de Sergio Moro no caso triplex. Com isso, as decisões tomadas por Moro na instrução dos processos envolvendo o sítio de Atibaia e o Instituto Lula/Odebrecht foram anuladas e não podem ser reaproveitadas em outras jurisdições.

A decisão de Gilmar ocorre um dia após o Supremo decidir, por 7 votos a 4, que Moro foi um juiz parcial no julgamento do caso triplex. Na sentença proferida nesta quinta (24), Gilmar assinalou “nos três processos [triplex, atibaia e IL], houve a persecução penal do paciente [Lula] em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro.”

“Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em
meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros.”

Presidente da Segunda Turma do Supremo, Gilmar destacou que a suspeição de Moro está delimitada aos casos envolvendo Lula e não pode beneficiar outros réus da Lava Jato. Porém, “tais circunstâncias relacionadas a Luiz Inácio Lula da Silva permeiam todas as ações penais processadas em face do paciente pelo magistrado em questão”, e não apenas o caso triplex.

“Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP”, decidiu Gilmar.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. Agora falta ele assumir a parcialidade dele quando barrou a posse do presidente Lula no ministério da presidenta Dilma,possibilitando assim que o golpe tivesse a sua continuidade.

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