A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Curitiba, anulou sentença de primeiro grau em ação de improbidade ajuizada contra empreiteiras e seus executivos por danos causados à Petrobras e à União na Operação Lava Jato.
O inquérito será enviado ao Rio de Janeiro, que de acordo com o artigo 17, parágrafo 4º-A da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), a ação para a aplicação das sanções por improbidade administrativa deve ser ajuizada no local onde ocorreu o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
“Não se trata de aplicação retroativa, mas, sim, de aplicação imediata aos processos em curso, uma vez que ocorrida alteração em regra de competência absoluta. Portanto, a manutenção do processo em trâmite em juízo incompetente revela-se prejudicial ao próprio andamento da ação de improbidade administrativa”, afirmou o relator, o desembargador federal Cândido Leal Júnior.
Instaurado durante a operação Lava Jato, o processo apura irregularidades como o pagamento de proprina e fraude em processos licitatórios na Petrobras, irregularidades que teriam sido praticadas por executivos da estatal e empreiteiras.
Em ação civil pública pelo Ministério Público Federal, os supostos envolvidos nos crimes foram condenados ao pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões. A sentença foi anulada em 2020.
A estatal foi alvo ainda de outras duas ações. Em uma delas, empresas de óleo e gás teriam de ressarcir a União pela formação de cartel, mas a Justiça Federal afastou a hipótese.
O outro inquérito se refere à prática de corrupção em contratos, ação extinta sem resolução de mérito.
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