Bolsonaro foi coagido a anistiar o deputado terrorista?, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Os métodos lícitos da atividade política e parlamentar são o convencimento e a negociação (desde que o objeto negociado não seja ilícito)

Reprodução/CNN

Bolsonaro foi coagido a anistiar o deputado terrorista?

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Aqui mesmo no GGN teci alguns comentários sobre o Decreto de indulto promulgado por Bolsonaro https://jornalggn.com.br/opiniao/um-decreto-de-anistia-teratologico-por-fabio-de-oliveira-ribeiro/. Volto ao assunto por causa de uma notícia espetacular que tem graves consequências jurídicas https://odia.ig.com.br/brasil/2021/02/6090253-video-delegado-felicio-laterca-tambem-do-psl-chama-silveira-de-mentiroso-e-corrupto.html

Hannah Arend disse que a política existe num espaço delicado e pacífico voluntariamente construído para abrigar homens diferentes. Esse espaço pode ser ampliado ou restringido, mas é destruído quando alguém usa violência.

Os métodos lícitos da atividade política e parlamentar são o convencimento e a negociação (desde que o objeto negociado não seja ilícito). A chantagem é uma espécie de violência, pois ela inibe a livre manifestação da vontade. O ato jurídico praticado mediante coação é anulável (art. 151, do CC). Um ato administrativo editado mediante chantagem não pode ser considerado válido.

A motivação para concessão de indulto deve ser humanitária. Ao utilizar suas prerrogativas constitucionais o presidente pode fazer considerações políticas, mas ele deve agir de acordo com suas convicções sem ter sido chantageado.

No caso específico que está sendo analisado, em decorrência da gravidade do que foi noticiado na imprensa, há fundada suspeita de que o beneficiário do indulto pode ter coagido o presidente a promulgar o Decreto. Mas para que isso possa ser avaliado seria necessário quebrar o sigilo de todas as comunicações eletrônicas do deputado Daniel Silveira e mandar apreender seus equipamentos eletrônicos (telefone celular, notebook, tablete, gravador digital etc). Confirmada a coação, o STF pode e deve preservar a autonomia do exercício do poder executivo mediante a anulação do Decreto editado mediante coação.

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected].

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Fábio de Oliveira Ribeiro

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