Eu apoio o direito de qualquer trabalhador cruzar os braços e o fim da Justiça Trabalhista, por Rogério Maestri

O Tratado de Versailles em outras condições foram desrespeitadas por todos os países, a Liga das Nações foi extinta, mas a OIT continua existindo

Eu apoio o direito de qualquer trabalhador cruzar os braços e o fim da Justiça Trabalhista

por Rogério Maestri

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1900. Entretanto, organizações internacionais de trabalhadores foram formadas já no século XIX. Porém, como eram organizações de trabalhadores que nunca dispuseram de dinheiro e apoio de governos, esta origem de uma organização, que partem exatamente do Manifesto do Partido, publicado pela primeira vez em 21 de fevereiro de 1848, mostra uma primeira tentativa de organização de trabalhadores em nível internacional, no caso, trabalhadores alinhados aos movimentos de esquerda internacional.

Após o Manifesto, surgiram diversas instituições que procuravam generalizar a união internacional de trabalhadores, como International Association for Labour Legislation em 1889 (ou Association internationale pour la protection légale des travailleurs) e outras. Finalmente, vendo a esquerda comunista na dianteira de organizações internacionais e a vitória da Revolução Russa, em 1919 é fundada com apoio dos estados e introduzida no próprio Tratado de Versailles (a conferência), Peace Conference decided, on the 25 January, 1919. Na parte XIII do tratado há um capítulo denominado TRABALHO em que o “principle of freedom of association, the organisation” é citado nominalmente. Isto foi em 1919, devido ao medo das grandes economias Imperialistas da expansão da Revolução Russa.

No prólogo do capítulo XIII está escrito literalmente:

“And whereas conditions of labour exist involving such injustice, hardship and privation to large numbers of people as to produce unrest so great that the peace and harmony of the world are imperilled ; and an improvement of those conditions is urgently required : as, for example, by the regulation of the hours of work, including the establishment of a maximum working day and week, the regulation of the labour supply, the prevention of unemployment, the provision of an adequate living wage, the protection of the worker against sickness, disease and injury arising out of his employment, the protection of children, young persons and women, provision for old age and injury, protection of the interests of workers when employed in countries other than their own, recognition of the principle of freedom of association, the organisation of vocational and technical education and other measures ;…..”

Aqueles que insistem que a legislação trabalhista foi criada pelos governos fascistas, além de burros são mal-intencionados, pois já em 1919, as maiores economias Imperialistas do mundo assinam um tratado para acabar com a guerra, criar a liga das nações e por fim instituir a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Tratado de Versailles em outras condições foram desrespeitadas por todos os países, a Liga das Nações foi extinta, mas a OIT continua existindo com sede no mesmo lugar e sendo reconhecida por 287 nações do mundo (incluindo os USA, que são refratários a diversos tratados internacionais) e o Brasil, chamo atenção que a ONU tem 193 membros.

No Brasil, um dos resquícios do governo Vargas, na sua parte mais próxima ao fascismo europeu, foi criada a Justiça do Trabalho, que interfere diretamente no “principle of freedom of association” dos trabalhadores, negando um direito básico de um ser humano que tem desde o início da humanidade (100.000 anos), o direito de alguém não querer fazer o que não quer, pois o direito de greve é extremamente simples, é o trabalhador não ir trabalhar, ou seja, a única produto que esse tem, o seu trabalho.

Imaginem os senhores, haver uma justiça que obrigue os senhores a venderem as suas calças e sapatos e ficarem somente com bermudas e chinelos, absurdo! Mas isto é o que o que se chama ironicamente a Justiça do Trabalho, que teoricamente foi criada para defender os trabalhadores, porém atua como um “capitão do mato” que resgatava aos seus proprietários a propriedade dos escravos.

Logo, eu apoio o direito de qualquer trabalhador cruzar os braços e pelo fim da Justiça Trabalhista.

Redação

4 Comentários

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  1. Bom artigo que adverte sobre um aspecto geralmente esquecido da justiça trabalhista: o poder de proibir greves gerais, o que é muito útil para o andar de cima.

    Tem muita gente privilegiada que já se aproveitou disso várias vezes sem saber e continua demonizando a justiça trabalhista

  2. O direito a greve existe, mas já que estão tirando este direito façamos o seguinte: entrem batam o ponto e fiquem de braços cruzados dentro da empresa. E a luta continua. Trabalhador unido jamais será vencido.

  3. O problema da proibição da greve para certas categorias é um problema legal, a justiça do trabalho é questão institucional. Se se acabar com a proibição à greve, a justiça do trabalho poderá continuar a existir, aplicando a legislação trabalhista contra patrões que exploram trabalhadores.

    Agora, imagina a justiça do trabalho extinta e o trabalhador, desempregado, ajuiza uma reclamação trabalhista contra o patrão na justiça federal. Quando a ação for julgada, o trabalhador e seus filhos terão morrido de fome. Isso não hipótese do trabalhador sair vitorioso na sua demanda.

    Sem a justiça do trabalho, os patrões farão a festa. Esse é o maior sonho deles.

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