Uma justiça de “mano pra mano”, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Por mais estranho que pareça, “de mano pra mano” parece ser o único fundamento jurídico dessa decisão judicial que deveria causar repugnância cívica e horror científico.

Uma justiça de “mano pra mano”

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Os magistrados estão trabalhando em casa, de onde despacham e sentenciam processos virtuais e realizam audiências por videoconferência. Ao contrário de outros profissionais, eles não correm o risco de contrair a pandemia ou, pior, de ficar sem renda caso não saiam de casa para trabalhar. Portanto, é ridículo o fundamento dado pelo juiz que proferiu a decisão comentada nesta matéria jornalística https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/justica-autoriza-compra-de-vacinas-por-associacao-de-magistrados.

Advogados, servidores judiciários e promotores também manuseiam os autos de processos físicos. Eles não serão imediatamente vacinados. As vidas deles são menos valiosas do que a dos juízes? Obviamente que não. Portanto, nada justifica que apenas os juízes e seus familiares tenham o direito de receber vacinas que serão negadas aos outros seres humanos que fazem o Sistema de Justiça funcionar.. 

Por mais estranho que pareça, “de mano pra mano” parece ser o único fundamento jurídico dessa decisão judicial que deveria causar repugnância cívica e horror científico. Todos são iguais perante a Lei (art. 5 º, da Constituição Cidadã) e nenhum privilégio especial deveria ou poderia ser concedido por um juiz aos seus colegas de profissão.

Além de ilegal e obviamente imoral, a decisão é cientificamente inócua. A pandemia afeta a sociedade como um todo. Enquanto um elevado percentual da população não for vacinada o efeito das vacinas aplicadas a um grupo pequeno de indivíduos não impedirá o vírus letal de continuar circulando.

Nenhuma vacina é capaz de garantir 100% de imunização. Além disso, já existe pelo menos um caso em que a pessoa vacinada contraiu o vírus e morreu

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/medico-morre-de-covid-mesmo-apos-receber-duas-doses-da-vacina/.

É evidente que os juízes estão com medo. Mas o medo não será capaz de salvar ninguém enquanto não for colocado em prática um plano para salvar toda a população brasileira. Não importa qual seja sua situação econômica, social, profissional ou pessoal, o cidadão deve ser vacinado porque só assim todos os outros cidadãos ficarão em segurança e poderão se sentir seguros.

A concessão de privilégios especiais numa sociedade que se pretende democrática é ilegal e odioso. Nesse caso, ele compromete ainda mais a percepção geral de que os juízes só se preocupam com suas próprias vidas. Muito embora levem vidas fartas custeadas pela população em geral, os juízes têm a missão de cumprir fielmente uma legislação que institui a igualdade e reprime qualquer tipo de discriminação.

“De mano para mano” não é um fundamento jurídico plausível para um juiz autorizar outros juízes a serem vacinados antes dos demais cidadão (ou apesar da população não estar sendo vacinada), exceto se o magistrado for adepto dos princípios do Direito Achado na Boca de Fumo:

É nóis na fita, maluco.

Tá tudo dominado, mano.

Essa boca é nossa porra!

A pandemia já matou advogados e generais, médicos e enfermeiros, operários e banqueiros, motoristas de táxi e aposentados, crianças e donas de casa, ministros de tribunais e professores, etc… Ninguém poderá se considerar salvo enquanto o país todo não se colocar a salvo tanto da pandemia quanto do presidente que está utilizando-a para exterminar a maior quantidade de brasileiros no menor espaço de tempo.

Se querem fazer algo realmente em benefício da população e de si mesmos, os juízes devem tomar medidas drásticas: interditar Bolsonaro e removê-lo da presidência para tratamento psiquiátrico, obrigar o presidente da Câmara dos Deputados a iniciar o processo de Impeachment ou criar condições para que o presidente seja julgado por genocídio. Caso tentem salvar o necroliberalismo e o presidente genocida mediante a criação de um privilégio especial para si mesmos, os membros do Judiciário serão eternamente lembrados como co-autores de um assassinato em massa.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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