Partidos perdem direito ao Fundo Partidário e ao horário gratuito

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Sem cumprir a cláusula de barreira, 14 partidos perdem acesso ao horário eleitoral gratuito – Arquivo Agencia Brasil

Programa de propaganda eleitoral gratuito

da Agência Brasil

Partidos perdem direito ao Fundo Partidário e ao horário gratuito

Catorze legendas não atingem cláusula de barreira

Por Luiza Damé – Repórter da Agência Brasil  Brasília

Dos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14 não atingiram a chamada cláusula de desempenho e vão perder, a partir do próximo ano, o direito de receber recursos do Fundo Partidário e participar do horário gratuito de rádio e televisão. Dessas siglas, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara, em todo o território nacional, como é exigido pela Constituição.

Foram atingidos pela cláusula de desempenho: PCdoB, Rede, Patri, PHS, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. O dispositivo atingiu os partidos da candidata a vice-presidente na chapa de Fernando Haddad, Manuela d’Ávila (PCdoB), e do candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro, General Mourão (PRTB). Neste ano, o Fundo Partidário chegou a R$ 888,7 milhões. Em ano eleitoral, há ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que em 2018 foi de R$ R$ 1,7 bilhão.

A cláusula de desempenho toma por base a votação para a Câmara. São duas regras: perderão o acesso ao fundo e ao horário partidário, entre 2019 e 2023, as legendas que não conseguiram, nestas eleições, uma bancada de pelo menos nove deputados federais em nove unidades da federação ou pelo menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 1% em cada uma delas.

Para o analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a cláusula de desempenho tem aspectos positivos e negativos. “De um lado, evita os chamados partidos de aluguel que, sem chances de eleger ninguém, vendiam o espaço no horário gratuito. De outro, prejudica partidos tradicionais e ideológicos, como o PCdoB, que perdem o horário gratuito para divulgar sua doutrina e os recursos para fazer campanha”, disse.

Eleitos

Neste pleito, 31 deputados foram eleitos por partidos que não atingiram a cláusula de desempenho. O PCdoB elegeu nove deputados em sete estados – dois na Bahia, dois no Maranhão, uma no Acre, uma no Amapá, uma no Rio de Janeiro, um em Pernambuco e um em São Paulo. Não chegou, portanto, ao mínimo de nove unidades da federação. O PHS elegeu seis; o Patri, cinco; o PRP, quatro; o PMN, três; o PTC, dois; o PPL, a DC e a Rede elegeram um cada.

Esses deputados podem mudar de partido a qualquer momento sem risco de perder o mandato. Porém, a cláusula de desempenho não prejudica o funcionamento dos partidos na Câmara, que mantêm o direito de encaminhar as votações, informando a posição das bancadas, e de ter liderança ou representação. A tendência, segundo Queiroz, é que os parlamentares busquem outras legendas para garantir maior visibilidade política, reduzindo o número de partidos na Câmara.

A cláusula de desempenho vai aumentar progressivamente até 2030, quando os partidos terão de conquistar 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 2% em cada uma delas, ou eleger no mínimo 15 deputados federais em nove unidades da federação.

No próximo pleito, em 2022, por exemplo, os partidos precisam atingir 2% dos votos válidos para a Câmara, em nove unidades da federação, com um mínimo de 1% em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais em nove unidades da federação.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Como assim….o PC do B tem

    Como assim….o PC do B tem inclusive governador e tá vetado

    ??????

    Elegeu vários parlamentares

    Recebeu quantos votos nas urnas

    ????

    Seus eleitores estão sendo cerceados, uma vez que não poderão acompanhar pela TV a execução do programa do partido

    [video:https://youtu.be/6Cp2eN6LidI%5D

  2. Outro erro estratégico

    Outro erro estratégico. Manuela deveria ter saído candidata a Deputada Federal pelo RGS. Certamente seria eleita com um caminhão de votos.

  3. Fim de coligação para 2020

    Coligações

    Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.

    Senado aprova cláusula de barreira a partir de 2018 e fim de coligação para 2020
    Agência Senado—Da Redação | 03/10/2017, 21p7 – ATUALIZADO EM 04/10/2017, 17p3

    O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, informou que a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nos próximos dias.

    A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o Plenário já havia aprovado calendário especial para a PEC mais cedo. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado pelos deputados federais.

    Já a chamada “janela” partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa “janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.
    Desempenho

    Para restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho, com exigências gradativas até 2030.

    Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.

    Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027  aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.

    Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

    Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.
    Coligações

    Pela regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.

    A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.

    Com informações da Agência Câmara Notícias

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    URL:
    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/03/aprovado-fim-das-coligacoes-em-eleicoes-proporcionais-a-partir-de-2020

     

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