Do Jornal da Energia
Por Natália Bezutti
A Petrobras foi autorizada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) a exportar as cargas ociosas de gás natural liquefeito (GNL) no mercado de curto prazo. O volume está limitado a até 4,8 milhões de metros cúbicos, sendo que poderá ser composto de uma única importação ou por misturas de cargas importadas de diferentes fornecedores.
O transporte do gás deverá ser oriundo de navios metaneiros, com saída do Brasil, das localidades de regaseificação de GNL – Terminal Marítimo da Baía de Guanabara, Rio de Janeiro; Terminal Marítimo do Porto de Pecém, Ceará, e Terminal de Regaseificação da Bahia, Bahia.
A autorização fica condicionada à garantia do pleno abastecimento do mercado interno, e à manutenção das condições de outorga. O aval poderá ser revogado sempre que houver riscos ao abastecimento interno, extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado, requerimento dos mesmos, ou descumprimento da legislação aplicável.
Também para exportação a Petrobras deverá remeter ao MME, com pelo menos sete dias de antecedência, relatório de atendimento do mercado, conforme o detalhamento da Portaria nº14, publicada na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.
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