Justiça fixa teto de 5,72% para aumento de planos de saúde individuais

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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A taxa de aumento que chegou aos 13% nos últimos anos,  agora segue com o menor índice de inflação do setor desde 2008

Foto: Arquivo/ Agência Brasil

Jornal GGN – A Justiça de São Paulo fixou a inflação setorial como teto para correção dos planos de saúde nas categorias individual e familiar em 2018. A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, impede que o aumento dos preços no setor ultrapasse o percentual do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) relativo a saúde e cuidados pessoais, hoje em  5,72%. A determinação divulgada na terça-feira, 12 de junho, teve como base a denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Idec, que identificou abusos nos cálculos de reajuste da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

Nos últimos três anos, a taxa de inflação setorial da saúde para convênios individuais e familiar chegou aos 13%. O reajuste de 5,72% é o menor desde de 2008,  quando os números somaram 5,48%. Foi com base em um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) – Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 – que o Idec apontou as distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste.

Para Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, a medida ampara os 9,1 milhões de beneficiários deste tipo de plano. “Essa decisão faz justiça aos consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores” afirmou.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. Em relatório, o TCU aponta  que os reajustes dos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e não são checados ou validados pela agência.

Esta é a primeira vez que o Idec move uma Ação Civil Pública (ACP) contra reajustes acima do que o apurado pelo IPCA. O instituto também detectou outras distorções nos itens que compõem o reajuste, como os custos que os planos têm devido às atualizações dos procedimentos obrigatórios feitas pela ANS. Segundo o TCU, desde 2009, a agência computou o impacto desses custos duas vezes, duplicando o efeito causado por essa atualização do rol de procedimentos.

Com informações do O Globo e do Idec

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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