Portaria limita despesas de custeio em R$ 8,9 bilhões

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje (28) portaria que limita a R$ 8,89 bilhões as despesas de custeio dos órgãos do Poder Executivo neste ano. Os gastos de custeio são aqueles necessários ao funcionamento básico das instituições, como diárias e passagens, locação de imóveis, fornecimento de alimentação, fretes e transporte de encomenda, serviços de consultoria, dentre outras despesas.
 
Ontem (27), ao responder a perguntas de parlamentares na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, já havia adiantado que a portaria restringindo os gastos de custeio seria publicada hoje. Segundo Barbosa, o objetivo é contribuir com a necessidade de redução de gastos públicos. O ministro disse ainda que o governo tenta promover um reequilíbrio fiscal, mantendo programas prioritários. No fim da semana passada, o governo já havia anunciado um contingenciamento de R$ 69,9 bilhões do Orçamento. Segundo o ministro, o contingenciamento preservou recursos da educação, saúde e programas sociais.
 
Os limites permitidos para as despesas de custeio são diferentes para cada órgão público. O gabinete da Vice-Presidência da República e as secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Micro e Pequena Empresa têm os limites mais baixos, respectivamente de R$ 2,39 milhões, R$ 7,82 milhões e R$ 8,2 milhões. Já os ministérios da Defesa e da Justiça concentram os tetos mais altos, podendo gastar R$ 1,1 bilhão e R$ 872,2 milhões.
 
Não foram estabelecidos limites para custeio aos ministérios da Saúde e da Educação. As metas de redução de gastos também não se aplicam a créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2015, despesas financiadas por meio de doações e convênios, gastos relacionados ao Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), despesas obrigatórias e despesas relacionadas a grandes eventos.
 
De acordo com a portaria, caberá a cada órgão organizar seus gastos com base nos limites estabelecidos, com acompanhamento periódico do Planejamento. A publicação, disponível no Diário Oficial da União desta quinta-feira, também suspende novas contratações de locação, aquisição e reforma de bens imóveis, locação e aquisição de veículos e locação de máquinas e equipamentos.
Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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