Senado aprova ajustes em seguro para exportações

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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MP pacifica entendimento sobre uso do SCE além dos bancos
 
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 701/2015 aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei de conversão sobre a matéria, que promove ajustes no Seguro de Crédito à Exportação (SCE), usado em operações de crédito contra riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar a produção de bens e a prestação de serviços destinados à exportação.
 
A MP, a ser votada ainda nos Plenários da Câmara e do Senado, pacifica o entendimento de que o SCE pode ser utilizado não apenas por exportadores, instituições financeiras e agências de crédito, mas também por seguradoras e organismos internacionais, como forma de facilitar a abertura de novos mercados e diversificar a pauta exportadora brasileira.
 
Relatada pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE), a medida também permite que a União, por meio do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) assuma as despesas de contencioso, judiciais ou extrajudiciais, com o objetivo de evitar ou limitar indenizações do SCE. A assunção das despesas ficará a critério da União e tal faculdade poderá ser exercida para mitigar eventuais perdas, respeitado o princípio da economicidade.
 
A criação de critérios para remuneração das instituições contratadas no âmbito do SCE e a inclusão em lei das formas de pagamento do preço de cobertura do seguro e da indenização também estão previstas no texto, que possibilita ainda a utilização dos recursos do FGE na cobertura de garantias também no caso de produtos agrícolas cujo produtor seja beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais.
 
O projeto aprovado dispensa a União da cobrança judicial de créditos cuja recuperação seja considerada inviável, e permite a realização de acordos de compartilhamento de risco entre agências brasileiras e estrangeiras, para atender interesses mútuos de promoção de exportações de suas respectivas empresas nacionais.
 
Cobertura
 
A proposta amplia a cobertura do SCE para a exportação de produtos nacionais em que não ocorra sua saída do território brasileiro. Com isso, faculta-se a utilização desse seguro para garantir, por exemplo, as exportações do setor de petróleo e gás amparadas pelo regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinado às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural (Repetro).
 
Já a criação de seguro de investimento pretende estimular a internacionalização de empresas brasileiras, por meio da concessão de garantias ao investimento brasileiro em empresas novas ou já constituídas em outros países. A cobertura será limitada aos riscos políticos e extraordinários do país alvo dos investimentos, de modo que o risco comercial ordinário permanecerá com o empresário.
 
O projeto expande a possibilidade de cobertura de garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito à exportação contra risco comercial de operações, com qualquer prazo de financiamento, quando se tratar de devedores privados ou públicos localizados em países cujo risco de crédito seja considerado elevado. Também permite a utilização de bens imóveis pertencentes à União ou de direitos reais a eles inerentes para a integralização de capital em fundos destinados a apoiar as operações de crédito ao comércio exterior.
 
O texto aprovado permitirá a vigência, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para os empreendimentos considerados fundamentais para o desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia, como forma de ampliar o potencial competitivo das regiões.
 
O texto inclui ainda os produtores de cana-de-açúcar que detenham direitos a créditos de subvenção devidos pelo governo federal entre os setores para os quais o risco em financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste deverá ser assumido integralmente pelo respectivo fundo.
 
Emendas
 
O relator acolheu parcialmente emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que conferia mais transparência e publicidade às decisões da Câmara de Comércio Exterior (Camex) no que se refere ao FGE. O BNDES é a entidade que produz hoje tais informações, como gestor do fundo, a partir de dados fornecidos pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). Para acolher a emenda, o relator estabeleceu que o responsável pela divulgação e a periodicidade das informações será estabelecido em regulamento.
 
Douglas Cintra também acolheu emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), para assegurar aos produtos pecuários tratamento semelhante ao proposto pela MP aos produtos agrícolas – a possibilidade de que os recursos do fundo sejam utilizados como garantia no cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira em operações de exportação desses produtos, desde que o produtor seja, no momento da contratação, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais.
 
O relator também acolheu outras três emendas apresentada por deputados. A primeira assegura, na utilização do SCE, tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às micro e pequenas empresas. A segunda emenda estende o prazo inicialmente estabelecido até 2015 para o pagamento de subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades na região Nordeste ou no Rio de Janeiro, e tenham sido afetados pela estiagem na safra 2012/2013.
 
A terceira emenda inclui dispositivos na legislação vigente para permitir que os títulos de crédito Cédula de Produto Rural (CPR), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) possam estipular pagamento em ouro ou em moeda estrangeira.
Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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