A confusão entre tribunal político e tribunal partidário

Por Carlos Arthur Newlands Junior

Reposta do post: “O erro de entender o STF como técnico e politicamente neutro

Claro que o STF é um tribunal político, pois é o guardião e intérprete da lei mais política de todas, a Constituição. A questão é que o artigo de Andre Araujo é que erra feio, pois confunde tribunal político com tribunal partidário. Utilizando uma categoria gramsciana recentemente recuperada por Carlos Nelson Coutinho pouco antes de sua morte, Andre confunde a grande política com a pequena política. O STF é o tribunal por excelência das questões jurídicas doutrinárias da grande política, tais como: validade das ações afirmativas (leis de cotas), direito à vida, e agora na Ação Penal 470 discute-se a premência da necessidade de ética na política, o alcance da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, o significado do ato de ofício do servidor público e irá discutir a aplicabilidade da teoria do domínio do fato.

A fidelidade que os ministros e que cadma ministro do STF deve é à Constituição e à filosofia doutrinária jurídica à qual cada um dos ministros se filia, e não ao governante de plantão ou àquele que o indicou. Senão, não haveria vitaliciedade da magistratura e nem independência de poderes. O exemplo que Andre utiliza do Fed americano é totalmente despropositado: primeiro, porque no caso ameriano o Fed é independente o Presidente do Fed tem estabilidade ( é até um contraexemolo); segundo , porque em qualquer país do mundo o Banco Central é um instrumento do Poder Executivo, não de outro Poder republicano. Parece até que Andre está acostumado e acha correta e natural a subserviência do Congresso ao Executivo federal e defende que o STF porte-se da mesma maneira. Não é condenar ex-dirigentes do Partido no poder que gera conflito danoso: o que gerou e está gerando conflito danoso, no Congresso, em Minas Gerais, na Câmara Distrital de Brasília e agora na eleição municipal do Rio, é trocar apoio político por dinheiro.

Luis Nassif

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