A extrapolação dos poderes de Gilmar

Por Nikola

Comentário ao post “Gilmar: um coronel no Supremo

Na prática, Gilmar fechou o Congresso. 

Senhores e Senhoras

Ao suspender a tramitação de um projeto no Congresso, não resta dúvida alguma: Não somente o Sr Gilmar Mendes extrapolou seus poderes (o que diriam se o Congresso o proibisse de julgar até que uma votação em plenário o permitisse ???), como, na prática, fez o que só a Ditadura realizou, no século passado: fechou o Congresso ! Não interessa se outros procedimentos estão “permitidos” (notem: permitidos por Gilmar Mendes – alguém duvida que ele possa paralisar outros ao seu bel prazer ?), a absurda proibição é suficiente para que todo e qualquer parlamentar que se preze se rebele contra a medida, assim como na recusa em processar  Márcio Moreira Alves.

A alegação de Gilmar é igualmente absurda. Se a lei fosse aprovada, sua constitucionalidade seria  passível de apreciação pelo Supremo. Mas só isso. O STF não poderia rejeita-la por ser “anti-democrática”, ou outra desculpa qualquer. Ao proibir a tramitação de algo que não chegou à sua instância final no Congresso, Gilmar diz: “Eu não gostei desta lei, logo, ela não pode ser votada e muito menos:aprovada”. Ocorre que juízes não tem que gostar de leis, mas respeita-las. Logo, Gilmar colocou-se acima da Lei e, de passagem, acima do Poder Legislativo.

O Brasil não merece isso. Um Congresso que se desse ao respeito teria que parar todas as suas  atividades até que todo seu poder fosse restabelecido.

Se não for assim, saia, Dilma, pois Gilmar já será Ditador de fato.

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