A PEC 33 e a suposta retaliação ao STF

MANIPULAÇÕES A MIL PELO BRASIL – O debate sobre a PEC 33 demonstra o tamanho da manipulação de informações que existe no Brasil. O projeto surgiu no primeiro semestre de 2011, portanto, mais de um ano antes do polêmico julgamento da AP 470! 

Mesmo assim, alguns ministros do STF, instigados pela ‘grande mídia’ nacional, insistem nessa conversa fiada de que o projeto seria uma ‘retaliação’ ao Supremo Tribunal Federal. Nada mais falso!

Falso porque a PEC veio antes do julgamento, logo, não pode ser uma retaliação. A não ser que alguém consiga ter a faculdade premonitória de planejar projetos de lei sabendo que no futuro alguém poderá prejudicar os seus interesses e que consiga, portanto, preparar retaliações com anos de antecedência… 

Seria o mesmo que no dia de hoje surgir uma PEC sobre a reforma política e alguém da oposição reclamar dessa mesma PEC, em 2015, alegando que o projeto tem intuito retaliatório em função de uma declaração dada por um oposicionista em 2014! Ou seja, completamente absurdo.

Quanto ao mérito, os argumentos também são ridículos até onde a vista alcança. Trata-se de matéria que versa sobre o Controle de Constitucionalidade. Trivial. Dizem alguns embusteiros, que se utilizam do julgamento da AP 470 como escudo, que o projeto é “autoritário” e fere a “autonomia” entre os poderes. 

Mais uma vez a falsidade seletiva e interessada entra em campo… O Brasil adota o modelo norte-americano de Controle de Constitucionalidade. Isto quer dizer que o STF é a última instância que opina e decide sobre a constitucionalidade das leis. Ocorre que o STF quer usurpar as funções do poder legislativo e isso é um erro monumental. 

Não há nenhuma previsão constitucional que permita que o STF delibere, antes da votação de um projeto de lei, se o mesmo é ou não constitucional. Se prevalecer essa aberração, todos os projetos em tramitação na casa legislativa terão de passar pelo crivo dos “semi-deuses” togados antes da apreciação pelo parlamento! Seria o mesmo que fechar o Congresso Nacional. 

O correto é que o parlamento legisle, seguindo todos os trâmites regimentais, e, após a análise e apreciação dos projetos, aí sim o STF pode ser provocado a se manifestar sobre a constitucionalidade dos mesmos. Analisar depois do processo legislativo, tudo bem. Antes e interditando o parlamento, é golpe puro e simples contra o Congresso Nacional e contra a soberania popular que elegeu os representantes que lá estão.

Por fim, cumpre destacar que o modelo brasileiro de Controle de Constitucionalidade não é o único existente no mundo, muito antes pelo contrário! A França adota modelo totalmente diferente!

A França, por acaso, é uma terrível ditadura que pretende calar e sufocar o poder judiciário? Sigamos em frente. Desde os tempos da Revolução Francesa que o Poder Judiciário daquele país não tem atribuição constitucional para exercer o Controle de Constitucionalidade sobre as leis votadas pelo parlamento.

A França é por acaso um país de regime tirânico e totalitário? Lá na terra de Napoleão Bonaparte quem tem a atribuição de fazer o Controle de Constitucionalidade das leis é o Conselho Constitucional. 

O Conselho Constitucional não é um tribunal, nem se situa na organização e estrutura dos tribunais judiciais. É composto por nove representantes que possuem um mandato de nove anos e é proibida a recondução dos conselheiros ao cargo que ocupam. 

O Presidente da República, o Presidente da Assembléia Nacional e o Presidente do Senado indicam, cada um, três dos nove membros do Conselho Constitucional. Além destes nove membros, também compõem o Conselho Constitucional os ex Presidentes da República, como membros vitalícios de pleno direito. 

Pois bem, este é o modelo francês de Controle de Constitucionalidade, onde o Poder Judiciário não apita coisíssima nenhuma a respeito da constitucionalidade ou não das leis votadas pelo parlamento! Repito, a França é uma ditadura?

O problema do Brasil é que aqui a mídia oligopólica interrompe todo e qualquer debate. É algo inacreditável! A manipulação midiática em Pindorama, secundada pela miopia de setores reacionários e pela inocência útil de certa “esquerda” verde-amarela é algo simplesmente assustador. 

A PEC 33 tem que ser amplamente debatida na sociedade brasileira, mas é preciso desmascarar o falso debate que permeia as discussões sobre essa matéria. Trata-se de Controle de Constitucionalidade e não de tornar o Brasil uma “ditadura”, tampouco de “retaliar” o Poder Judiciário.

Luis Nassif

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