A súmula Dantas e os promotores

Por Gersier

Transcrevo a nota de repudio de um promotor

Titulo da notícia: Juízes e promotores protestam contra decisão do Supremo de libertar presos que ainda têm recursos em julgamento

Cidade: Montes Claros/MG

Comentário: Como promotor de Justiça em Montes Claros e, sobretudo, como cidadão brasileiro indignado com referida decisão do STF – segundo o qual a Constituição exigiria, em regra, aguardar a condenação da

QUARTA instância para se prender alguém – envio a este portal eletrônico, logo abaixo, cópia de artigo de minha autoria, publicado no Jornal de Notícias deste domingo (08/02/09), solicitando divulgação neste espaço eletrônico a fim de que a sociedade seja alertada sobre a barbárie que irá se abater sobre este país caso esta decisão do STF não seja revista. Presunção de inocência e certeza da impunidade O Supremo Tribunal Federal, por sete votos a quatro, decidiu recentemente que acusado condenado pela segunda instância só deve ser recolhido à prisão depois de sua condenação ter sido confirmada pela terceira (STJ) e pela quarta (STF) instâncias. Referida decisão não precisa ser obrigatoriamente seguida pelos magistrados do país, pois não possui força vinculante. Porém, na prática, significa que, se o condenado pela segunda instância não conseguir ali mesmo permanecer em liberdade, basta ter fôlego – e dinheiro – suficientes para, ao recorrer, também impetrar habeas corpus até o STF e assim garantir o seu mais “novo” direito de permanecer solto por pelo menos uns dez anos depois do crime.

Luis Nassif

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