Aborto em caso de estupro não precisa de autorização da Justiça, diz advogada

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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"Nenhuma pessoa deveria passar pelo sistema de Justiça e todo seu imbróglio, e toda sua delonga, para exercer um direito que a própria lei já lhe confere", diz Tânia Oliveira. Assista

Jornal GGN – Aborto em caso de estupro é um direito previsto em lei no Brasil. Por isso, o procedimento realizado na menina de 10 anos, que foi violentada recorrentemente pelo tio no Espírito Santo, não deveria ter sido judicializado. É o que explica, em entrevista à TV GGN, a advogada Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.

“Nenhuma pessoa deveria passar pelo sistema de Justiça e todo seu imbróglio, e toda sua delonga, para exercer um direito que a própria lei já lhe confere”, disse Tânia.

Para a advogada, “uma criança de 10 anos de idade sofreu um estupro e isso não precisa passar por qualquer critério de avaliação ou averiguação [no Judiciário], porque em razão da idade, a situação da gravidez é fruto de um estupro, que presumido fosse.”

Dessa forma, não existia “nenhum motivo para que ela passasse pelo sistema de Justiça para exercer um direito de interrupção dessa gravidez”, assegurou.

O caso da criança de 10 anos parou o Brasil nos últimos dias e atingiu seu auge no final de semana passado, quando ela foi transferida para um centro de referência em Recife (PE) para realizar o abortamento do feto com quase 23 semanas.

Mesmo com a autorização (desnecessária) da Justiça – que decretou que a vontade da menina, que não queria a gravidez, era “soberana” – a equipe médica do hospital no Espírito Santo se recusou a proceder ao aborto.

No domingo (17), militantes de movimentos anti-aborto protestaram em frente ao Cisam, em Recife. Criança e médico que aceitou cumprir com seu dever foram chamados de “assassinos” pelos fundamentalistas religiosos, incitados por parlamentares locais e Sara Winter, que divulgou o nome da menina e endereço do hospital.

Em vídeos que circularam pela internet, militantes “pró-vida” aparecem tentando dissuadir o médico do caso, argumentando equivocadamente que uma gestação de mais de 22 semanas já não poderia ser interrompida, de acordo com suposto “entendimento do Supremo”.

Segundo Tânia, não há lei no Brasil que proíba o abortamento em caso de estupro em função do estágio da gestação. “Não existe um prazo dentro do qual o aborto seja ideal no Direito.” Na medicina, porém, “é uma discussão que deve ser feita com os médicos”. A Organização Mundial da Saúde tem como referência para aborto seguro o tempo médico de 22 semanas de gestação ou feto com até 500g.

O artigo 128 do Código Penal traz as únicas possibilidade de aborto legal no País: “quando houver risco à vida da gestante, e em hipótese de estupro com consentimento da gestante ou, quando é incapaz, o consentimento dos responsáveis.”

OS CRIMES DE SARA WINTER

Com relação à divulgação do nome da menina e o endereço do hospital por Sara Gimorini, mais conhecida como Sara Winter, Tânia de Oliveira, da ABJD, afirma “que as entidades estão avaliando conjuntamente representar contra essa cidadã, inclusive verificar a possibilidade de revogar as medidas cautelares alternativas à prisão”.

Investigada no inquérito das manifestações anti-democráticas e ataques ao Supremo, Sara Winter está em regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. “Quando você comete novamente o mesmo tipo de crime [de ódio, nas redes sociais], dá ensejo à revogação do benefício concedido.”

Além de todo o descumprimento das regras da proteção integral à criança estabelecidas pelo ECA, Sara Winter usou ainda “a máquina que ela tem de seguidores” para provocar “a ida de fundamentalistas religiosos para o hospital, para fazer aquilo que tristemente nós vimos pelas redes sociais.” “Ela comete claramente crime contra a honra e dignidade tanto da menina quanto dos médicos que fizeram o procedimento absolutamente legal, que foram chamados de aborteiros.”

Tânia de Oliveira participou da discussão com os jornalistas Luis Nassif e Cintia Alves, do GGN, e Ana Laura Prestes Pacheco, que é pesquisadora, doutora em psicologia e especialista em infância, sexuação e feminilidade.

Assista a partir de 21:22

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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