Ação de Mauat contra o Blog: tiro no pé com dados revelados, por Marcelo Auler

Justiça obrigou o Departamento de Polícia Federal (DPF) a apresentar dados que o delegado e a sua corporação gostariam de manter em sigilo

Por Marcelo Auler

A tentativa do delegado federal Eduardo Mauat da Silva de punir este Blog com uma ação de indenização por possíveis crimes de injúria, calúnia e difamação, como noticiamos em 11 de junho de 2018 – Questionado, DPF Mauat, ex-Lava Jato, processa o Blog – acabou resultando em um tiro no próprio pé.

Além de o processo no Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul (RS) ter sido rejeitado por o juízo entender serem verídicas as informações publicadas na reportagem Delegado Eduardo Mauat: foi por ideologia ou pelas diárias?, a justiça obrigou o Departamento de Polícia Federal (DPF) apresentar dados que o delegado e a sua corporação gostariam de manter em sigilo: os valores das diárias pagas ao servidor enquanto atuava junto à Lava Jato em Curitiba.

Diante da cobrança do juízo, provocado pelo advogado Antônio Carlos Porto Júnior, do escritório Direito Social, de Porto Alegre, que nos defendeu gratuitamente em nome do princípio da Liberdade de Imprensa, o então Coordenador Regional de Combate ao Crime Organizado da Superintendência do DPF no Paraná, delegado Igor Romário de Paula, hoje na diretoria da Divisão de Combate ao Crime Organizado (DCOR) do DPF, em Brasília, viu-se obrigado a revelar o que a Polícia Federal, o ministério da Justiça e a própria Controladoria Geral da União – CGU, tentaram esconder do jornalista.

Segundo o ofício/resposta de Romário de Paula, entre 2014 e 2016, para que Mauat continuasse na Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba lhes foram pagas 521 diárias (50, em 2014; 323, em 2015; 128, em 2016) que lhe renderam um total de R$ 93.489,80.

Estes R$ 90 mil nominais, sem a devida correção monetária, hoje correspondem a três vezes o salário mensal de um delegado federal classe especial (R$ 30.936). Em janeiro de 2015 o salário era ainda menor: R$ 22.805. Ou seja, em 21 meses, entre outubro de 2014 e 1 de julho de 2016, o delegado recebeu 26 salários atuais, incluindo os 13º de 2014 e 2015. Nos valores da época, foram ainda mais salários. Em 2015, por exemplo, os R$ 60 mil que recebeu correspondiam a 2,66 salários da época de um delegado especial. Nada mal, para quem, na realidade, continuou trabalhando onde já estava lotado.

Mauat, como explicamos na reportagem contestada por ele, foi quem pediu, no início de 2014, sua remoção de Curitiba para a delegacia de Santa Cruz do Sul. Apesar de transferido – a pedido próprio, repita-se -, permaneceu em Curitiba.

Coincidência ou não, a transferência foi pedida após terminar uma relação com a delegada Erika Mialiki Marena. Mas na ação que impetrou contra o Blog ele justificou seu ingresso no Concurso de Remoção alegando que desde a sua entrada na Polícia Federal, em 1999, “nunca tinha sido lotado no seu estado natal”. Lembrou ainda que tem “pais idosos e residente no Rio Grande do Sul”. Apesar disso, dez dias depois de ser oficializado naquela delegacia, ele retornou à Curitiba, convocado para auxiliar na Força Tarefa. Passou então a, legalmente, ter direito a diárias.

Como expôs em petição acostada ao processo em maio passado, sua permanência em Curitiba “se deu em virtude da necessidade e interesse do serviço e não visando a satisfação de vontade própria, como alegou o Réu na matéria publicada”. Algo que jamais afirmamos. Respaldou-se no ofício de Romário de Paula explicando a necessidade de ele ficar na Força Tarefa. Mauat, alegou ainda que a sua manutenção na Operação Lava Jato lhe trouxe despesas extras. Como as diárias pagas em veterinárias para seus cães. No documento ele explica:

“Ainda, como um dos cães estava doente e teve de permanecer em Curitiba (veio a falecer em 2016), teve de desembolsar o custo de hospedagem de dois cães em Santa Cruz e um em Curitiba. Por certo que o Autor não “enriqueceu” com o fato de ter que permanecer em Curitiba, pelo contrário, a extensão da permanência do Autor na cidade de Curitiba trouxeram-lhe prejuízos materiais e pessoais”.

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Redação

5 Comentários

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  1. O Autor não “enriqueceu” com o fato de ter que permanecer em Curitiba. Os contribuintes, que pagam os salários e as diárias desse Gojoba, ficaram mais pobres

  2. Lavajato precisa mudar de nome pois já tá bem desgastado.
    Que tal um nome mais adequado ao que realmente é?
    Sugiro Lavaégua, pois é o que todos ali fazem de fato, do carcereiro aos investigadores, delegados, procuradores, juízes e advogados.
    Até réus delatores lavam a bichinha.
    Eu também quero!

  3. O uso impróprio das diárias públicas e seu valor.
    No caso do Delegado fica claro dois problemas e o jeitinho que é empregado legalmente, porém imoralmente para superar problemas.
    Caso algum funcionário público de qualquer alçada tem que fazer algum trabalho de curta duração em outra região fora da onde trabalha, por exemplo, no meu caso tive que ir ao Rio de Janeiro por dois dias para tratar um assunto ligado a IPH-UFRGS junto a Petrobrás. Como não havia nenhum convênio no momento em que a Petrobrás pudesse arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, fui até o Rio de Janeiro com uma diária, que como não tinha nenhuma função gratificada ou algo semelhante recebi o que hoje é atualizado o equivalente a R$224,20 (Rio de Janeiro, Brasília e Manaus), estas diárias correspondem ao Hotel, deslocamento até o Hotel e alimentação. Para quem conhece um pouco os preços de um hotel no Rio sabe que não dá para parar num hotel de uma estrela. comer num restaurante de esquina e pagar ida e volta do Galeão até o centro. Pois bem, no caso consegui filar uma refeição gratuita ao meio dia na Petrobrás e comi um pastel como janta (o hotel não tinha café da manhã).
    No caso do delegado, que ganha um salário bem maior do que um professor como eu, realmente diárias deste valor (Curitiba seria R$200,60) para parar num hotel um valor um pouco apertado, ou seja, ninguém fica rico. Entretanto se alguém fica como ele três anos no mesmo local, ele pode alugar um pequeno apartamento, como alugaria no lugar em que ele foi destacado, e seria totalmente viável e com um lucrinho ainda.
    Há um problema nestas diárias, deveriam ser pagas diárias mais substanciais para quem permanece pouco tempo (um pouco a mais, não muito) ou deveria ser pago pelo próprio Estado o alojamento, por exemplo, a Petrobrás tem convênios com hotéis no Rio em que ela paga 1/3 ou menos do que o valor de balcão, se o Estado fizesse o mesmo, via uma concorrência que garantisse um número mínimo de quartos ocupados os valores seriam menores do que gasta através de diárias.
    Outro erro é diárias para quem trabalha longo tempo num só lugar, neste caso há somente uma transferência de residência, logo não é necessário diárias só o custo da mudança. Porém neste caso deveria ter uma transferência com um intervalo mínimo pré-determinado de tempo, para que com isto o sujeito possa alugar tranquilamente um pequeno apartamento (ou grande no caso do judiciário!!!).
    O pagamento de diárias é na realidade uma distorção do serviço público, pois o que acontece é que começam os famosos jeitinhos.

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