Bretas cumpre parcialmente decisão do ministro Gilmar

Gilmar Mendes ordenou a suspensão do ataque contra advogados. Bretas não manda recolher mandados de citação a advogados, que seguem em andamento em diversos estados

Foto: Agência Brasil

Do Conjur

Bretas suspende ação contra advogados, mas não recolhe mandados de citação

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mandou, nesta terça-feira (6/10), cumprir a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que ordenou a suspensão do ataque contra advogados.

No entanto, Bretas não determinou o recolhimento dos mandados de citação a advogados, que seguem em andamento em diversos estados.

Bretas ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.

No sábado (3/10), Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender o processo.

A decisão de Gilmar foi tomada em uma reclamação das seccionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil, movida pelos advogados Nabor Bulhões e Rodrigo Mudrovitsch. Nela, as entidades pedem a anulação de todas as diligências autorizadas por Bretas, responsável pela “lava jato” no Rio de Janeiro. Além de suspender a ação, o ministro do STF impediu que o juiz fluminense tome qualquer nova decisão no caso.

“As medidas de busca e apreensão foram cumpridas após o oferecimento da denúncia, o que suscita dúvidas sobre a própria imprescindibilidade dessas medidas. Em síntese, os autos desta reclamação demonstram que há verossimilhança nas alegações do reclamante de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo”, afirmou o ministro.

Na ação, a OAB afirma que houve usurpação de competência por Bretas, que autorizou a investigação de desembargadores e ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União. A OAB também diz que, como a Fecomercio é uma entidade estadual privada, qualquer investigação é de competência do Ministério Público estadual. Por fim, segundo a reclamação, as operações de busca e apreensão violaram as prerrogativas dos advogados.

Gilmar Mendes acolheu os argumentos expostos pela OAB, ordenando que todas as diligências sejam suspensas até o julgamento do mérito pelo STF.

“No caso em análise, os elementos constantes nos autos apontam que a colaboração premiada teria implicação direta sobre autoridades com foro por prerrogativa de função nesta corte, com a possível atribuição de responsabilidade penal aos referidos agentes públicos, tanto que houve a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, para fins de análise sobre o interesse de se entabular o referido acordo e submetê-lo à homologação perante o STF”, disse Gilmar.

Abuso sobre abuso
A delação premiada do ex-presidente da Fecomercio Orlando Diniz serviu para legitimar a maior investida contra a advocacia já feita no Brasil. Na ocasião, Marcelo Bretas aceitou denúncia do MPF e ordenou o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.

Em cobertura extensiva, a ConJur vem apontando abusos e ilegalidades flagrantes no ataque comandado por Bretas contra advogados. Com mandados genéricos e sem a devida especificação e individualização, foram ordenadas buscas em 33 endereços residenciais de advogados, com claro intuito de intimidação dos profissionais.

Além disso, Bretas invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, casado com uma advogada; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

A investida ainda tem erros de competência, já que a Fecomercio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do Tribunal de Contas da União, a competência seria do STF.

Causou estranheza também o fato de Bretas ter aceitado a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Segundo especialistas, ou a denúncia estava bem fundamentada, dispensando a busca, ou ainda precisava de elementos comprobatórios, e não deveria ter sido acatada. O Ministério Público Federal do Rio alega que as duas frentes foram abertas porque a investigação ainda está em curso.

O ataque se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou com acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior, de acordo com o MPF do Rio.

Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Por fim, Bretas tentou bloquear quantias exorbitantes dos escritórios e dos advogados. Em investigação de supostos desvios de R$ 151 milhões, os bloqueios determinados pelo juiz ultrapassaram R$ 1 bilhão, e só não foram efetivados devido a um erro no sistema do Banco Central. Ele justificou os valores aplicando a cobrança de “danos morais coletivos” ao montante que teria sido recebido ilegalmente por escritório, o que não poderia ter sido feito em ação penal, segundo entendimento da 2ª Turma do Supremo.

Redação

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