Cadastro ambiental regulariza apenas 0,4% dos imóveis

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Instrumento foi implementado em 2012 para “pacificar o campo”; recuperação ambiental não acompanhou anistia a quem desmata

Agência Brasil

A lei de proteção florestal, aprovada em 2012, não só concedeu anistia a quem desmata como prometeu ampliar o controle ambiental com o cadastro obrigatório das propriedades rurais. Entretanto, apenas 0,4% dos 6,5 milhões de cadastros receberam um “diagnóstico final da regularidade ambiental do imóvel rural” em um período de dez anos.

Dados do Observatório do Clima mostram que nove Estados não concluíram nenhuma análise: BA, ES, MG, MS, PE, PI, RN, RR e RS. Mato Grosso apresenta a maior proporção de cadastros com análise completa (3,3%), seguido por Rondônia (2,9%) e São Paulo (1,9%).

Em termos de área, os cadastros com análise de regularidade ambiental concluída representam apenas 2% do total no país, segundo dados divulgados pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), com dados declarados até 11 de abril de 2022.

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O último boletim do SFB informa que até 11 de abril mais da metade (52%) dos 6,5 milhões de imóveis rurais cadastrados no país havia solicitado adesão ao PRA. Ou seja, pelo menos 3,4 milhões de imóveis apresentam alguma irregularidade relacionada às áreas de reserva legal, de preservação permanente ou de uso restrito.

Os registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) são autodeclarados, por isso todas as informações precisam ser analisadas por órgãos de meio ambiente. Desde a criação do CAR, o prazo final para registro de todos os proprietários rurais foi adiado várias vezes, até se tornar indeterminado na gestão Bolsonaro.

O objetivo é evitar pressões e cobranças pela regularidade dos imóveis rurais, que podem ser realizadas por elos da cadeia produtiva, como setor financeiro, grandes redes, importadores e consumidores de produtos agropecuários.

“O CAR foi o instrumento mais importante da lei florestal de 2012, mas os números absurdamente baixos de imóveis com análise concluída retiram qualquer possibilidade de comemoração dos 10 anos da legislação”, diz a ex-presidente do Ibama e especialista em Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo.

“Sem a validação, não são implementados os programas de regularização ambiental. Entre outros problemas, consolida-se a anistia para desmatamentos ilegais ocorridos até 22 de julho de 2008”, diz Suely.

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