O Projeto de Lei 1012/20, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher), está em análise na Câmara dos Deputados.
“O cadastro atual se encontra no Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e a nossa ideia é também incluir nesse cadastro os condenados por estupro de vulnerável, feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica”, disse a senadora Katia Abreu (PP), autora do texto, segundo a Agência Câmara.
Segundo a senadora, o Brasil já conta com um cadastro unificado de informações sobre condenados por estupro e, ao ampliar a base de dados para incluir outros crimes, a proposta pode colaborar no combate à violência contra a mulher.
O texto que chega à Câmara estabelece que o cadastro será mantido e regulamentado pelo CNJ, e que buscará apoiar políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
O acesso aos dados será garantido apenas a agentes públicos, principalmente profissionais da segurança pública e do sistema de Justiça. Entre as informações, estãoperfil genético, idade, sexo, raça/etnia, profissão, escolaridade, CPF, e anotação de eventual reincidência.
Serão inclusos dados de condenados em primeira instância por crimes violentos contra a mulher definidos no Código Penal: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
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