Câmara aprova proposta que endurece tramitação de MPs; texto volta para Senado

Medidas provisórias terão 40 dias na comissão especial, 40 dias no plenário da Câmara e 30 dias no Senado; qualquer descumprimento nesses prazos derrubará MPs

Jornal GGN – A Câmara aprovou em dois turnos, e com amplo apoio (394 votos e 351 votos em cada rodada) uma proposta de emenda à Constituição que endurece os prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs).

O texto saiu do Senado, onde já havia sido aprovado. Como sofreu algumas mudanças na Câmara, volta para análise na primeira Casa.

Pelas regras atuais, hoje as medidas provisórias têm 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para serem analisadas e aprovadas na Câmara e no Senado. O período da tramitação não tem distinção, pode ficar, por exemplo, a maior parte do tempo debatida em uma comissão para só depois ser levada ao Plenário. O que vem acontecendo, geralmente, motivando críticas de senadores, é que a Câmara tem tomado a maior parte do tempo, deixando para o Senado poucos dias de avaliação antes de esgotar o tempo de validade da MP.

Pela nova regra, as MPs enviadas pelo governo terão 40 dias para tramitar em comissão especial, mais 40 dias para o plenário da Câmara avaliar e outros 30 dias para serem aprovadas no Senado, a Casa revisora. Além disso, caso o texto sofra alterações, a Câmara terá dez dias para a reanálise.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o tempo de tramitação é de autoria de Baleia Rossi (SP), líder do MDB no Congresso. Ele propõe que a medida que não for analisada na fase determinada pelo prazo perderá a validade. Em outras palavras, se a MP não for analisada em 40 dias pela comissão, terá perdido seu efeito, nem seguirá para a análise do plenário.

A Medida Provisória é um mecanismo criado na Constituição de 1988 que aumenta o poder de legislar do presidente da República. O instrumento tem força de lei a partir de sua edição e foi criado em substituição aos decretos-lei da ditadura. Deveriam ser utilizadas em casos de urgência e relevância, mas tornaram-se peça comum na condução dos governos, desde Collor.

Após sua publicação, o Congresso tem até 120 dias para analisar e aprovar a MP, podendo modificá-la. Passado esse período sem a aprovação de deputados e senadores, a medida provisória caduca (perde o efeito).

O texto aprovado no Congresso estabelece também que as medidas provisórias passarão a trancar a pauta das Casas nos últimos dez dias de prazo – a partir do 30º dia na Câmara e no 20º dia no Senado. Hoje o texto tranca a pauta a partir do 46º dia.

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Redação

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