Câmara aprova transferência do Coaf para Banco Central mas mantém nome do órgão

Na proposta do governo, órgão passaria a se chamar UIF (Unidade de Inteligência Financeira); Senado tem até dia 17 para evitar que MP perca a validade

Jornal GGN – Em uma votação simbólica que durou apenas 5 minutos, o plenário da Câmara dos deputados aprovou, nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) nº 893 que transfere do Ministério da Economia para o Banco Central (BC) o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e reestruturar o órgão.

Por outro lado, os parlamentares rejeitaram a mudança do nome do órgão para UIF (Unidade de Inteligência Financeira) e a proposta de transformar o plenário do Coaf e um conselho deliberativo, como queria o governo. O plenário é a principal instância decisória do órgão colegiado. A redação final do texto é do relator Reinold Stephanes Junior (PSD-PR).

Os deputados também aprovaram um destaque que retirou dentre as atribuições do órgão a produção de informações para o combate ao financiamento do terrorismo.

O Coaf tem a obrigação de produzir relatórios para prevenir e combater a lavagem de dinheiro. O órgão também aplicar penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviam dados necessários para o trabalho de inteligência.

Outra mudança aprovada foi a ampliação de 11 para 12 o número de servidores efetivos que devem ocupar o plenário do Coaf. Todos eles serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central.

Os 12 assentos serão ocupados por representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

O texto de Stephanes também inclui dispositivos antivazamentos, com pena de reclusão de 1 a 4 anos para agentes do Coaf que fornecerem ou divulgar informações sigilosas sem autorização legal ou judicial.

A MP ainda precisará da aprovação do Senado que tem até o dia 17 de dezembro para aprovar, caso contrário perderá a validade e o Coaf continuará com a mesma modelagem de antes do governo Bolsonaro.

*Com informações da Agência Câmara

Redação

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