Comissão no Senado restringe poder de impor sigilo a documentos públicos

Projeto de Lei surge na esteira das modificações pretendidas pelo governo Bolsonaro na Lei de Acesso à Informação

Jornal GGN – Senadores, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aprovaram um projeto de lei proibindo a ampliação de pessoas nos cargos públicos que tem o poder de determinar a classificação de documentos como secretos e ultrassecretos. A prerrogativa, portanto, deve se manter exclusivamente à alta cúpula governamental: presidente da República, vice-presidente, ministros e comandantes das Forças Armadas.

O Projeto de Lei (PL) nº 633/19, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi aprovado nesta quinta-feira (22) em decisão final na CCJ. Como é terminativo, o texto segue agora à Câmara dos Deputados, caso nenhum senador apresente um recurso para que o PL seja votada no Plenário da Casa.

O texto foi apresentado na esteira das modificações pretendidas pelo governo Bolsonaro na Lei de Acesso à Informação (LAI — Lei 12.527, de 2011) com o Decreto 9.690/2019, assinado no dia 24 de janeiro pelo vice-presidente Hamilton Mourão, durante viagem do presidente a Davos, na Suíça.

O texto da gestão Bolsonaro permitia que ocupantes de cargos comissionados da gestão, em muitos casos sem vínculo permanente com a administração pública, pudessem classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas e secretas. Na prática, ampliava de 251 pessoas autorizadas a fazerem a classificação (entre o presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior) para 449 – incluindo assessores comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, além de dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

Quando um documento é classificado como ultrassecreto, fica inacessível à opinião pública por 25 anos. E ao ser classificado como secreto, o prazo estabelecido é de 15 anos. Ao final desse tempo, os materiais podem ter os prazos de sigilos renovados mais uma vez durante igual período (mais 25 anos ou mais 15 anos).

Representantes de entidades ligadas à transparência na administração pública levantaram críticas em relação ao decreto de Bolsonaro, que acabou se tornando o primeiro ponto de derrota do presidente no Congresso.

No dia 16 de fevereiro, o texto foi derrubado na Câmara dos Deputados e seguiu para a análise do Senado. Preocupado com uma nova derrota, o presidente revogou o decreto no dia 26 de fevereiro.

A proposta votada agora na CCJ do Senado estabelece, portanto, uma proteção para que novos governos não ampliem a prerrogativa de classificação de documentos como secretos e ultrassecretos.

O projeto da senadora Leia Barros obriga, ainda, que os ministros da Defesa e das Relações Exteriores confirmem a classificação de informações como ultrassecretas no prazo máximo de 30 dias.

O PL 633/19 recebeu também contribuições do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) com a inclusão de um dispositivo para impedir a possibilidade de ampliação ilimitada do rol de agentes públicos aptos para impor proteção nas informações de governo.

Outra emenda incluída pelos senadores eliminou um dispositivo do texto original da LAI que determinava o encaminhamento ao controlador-geral da União de informações classificadas como secretas e ultrassecretas envolvendo despesas públicas no prazo de 30 dias – dados que, inclusive, devem compor o relatório anual enviado pelo Planalto aos presidentes do Congresso Nacional e ao procurador-geral da República.

“Isso não contribui para fortalecer a fiscalização de despesas públicas pelo Poder Legislativo, tampouco para a transparência e a publicidade, em sentido amplo”, considerou Veneziano.

*Com informações da Agência Senado 

Redação

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