Fux acolhe pedido e Eduardo Cunha segue inelegível

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Presidente do STF suspendeu decisão do TRF-1 a pedido da Procuradoria-Geral da República; medida é válida até trânsito em julgado da ação

Foto: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e voltou a tornar o ex-deputado federal Eduardo Cunha inelegível e proibido de ocupar cargos públicos federais.

O ex-parlamentar tinha obtido junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) uma decisão de antecipação de tutela para suspender os efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados, no âmbito de ação movida por ele contra a medida.

Desta forma, o ex-presidente da Câmara dos Deputados poderia disputar a eleição para a Câmara dos Deputados pelo PTB.

Contudo, a PGR apresentou a suspensão de tutela Provisória (STP) 915, sustentando que a decisão interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados.

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Outro argumento foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.

Segundo o presidente do STF, as alegações de Cunha na ação de origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, estão relacionadas à inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, não cabendo, portanto, a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória.

A decisão do ministro presidente de restabelecer os efeitos da Resolução da Câmara dos Deputados ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem.

Leia abaixo a íntegra da decisão tomada pelo ministro Luiz Fux.

STP915decisao

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