Jornal GGN – O Senado Federal vai analisar um substitutivo à Lei nº 7.492, de crimes contra o sistema financeiro. A intenção é fechar o cerco à evasão de divisas, mas não sem antes dar a oportunidade de regularização para contribuintes que tiverem recursos no exterior não declarados à Receita.
O texto do projeto fala sobre o impacto dos crimes financeiros nos interesses coletivos. “Embora apenas a delinquência tradicional provoque alarme social, é a criminalidade econômica que traz consequências ‘tão ou mais funestas do que a criminalidade dita sangrenta’”.
De acordo com o projeto, os ativos não declarados de brasileiros no exterior estão estimados em US$ 400 bilhões. A expectativa é que com a mudança na lei a arrecadação aos cofres da União chegue a R$ 150 bilhões. “Este pode ser o maior programa de ‘compliance’ fiscal já realizado no Brasil”, diz a justificativa.
O substitutivo aumenta a pena prevista pelo crime de evasão de divisas, que passa a ser de três a oito anos. E estipula multas mais severas. O texto não traz, no entanto, a obrigação de repatriação dos recursos, mas sim de legalizar a declaração dos bens junto ao Fisco brasileiro.
Para isso, oferece um prazo de tolerância para a declaração espontânea de recursos e bens: 120 dias.
Nos casos em que os montantes ultrapassarem US$ 50 mil, os bancos e demais instituições financeiras serão obrigados a realizarem a regularização. “As instituições financeiras estão obrigadas à identificação dos titulares ou responsáveis, bem como à origem dos ativos ou recursos declarados”, prevê o texto.
A declaração espontânea terá que ser acompanhada de documentos e informações que comprovem a identificação, origem e titularidade dos recursos e bens, de forma a não promover a legalização de ativos obtidos de forma ilícita.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) também não será aplicável aos contribuintes que já figuram como réus em ações penais por crimes financeiros.
O texto prevê a aplicação de uma alíquota de Imposto de Renda de 17,5% e mais uma multa, também de 17,5%, sobre o valor regularizado, totalizando uma carga de 35%. Será cobrado ainda o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e outros tributos, como Imposto de Importação, no caso de bens.
Os recursos arrecadados com a multa de 17,5% serão utilizados na formação de Fundos de Desenvolvimento Regional e Auxílio à Convergência, que dão a base do projeto de reforma do ICMS. O restante poderá reforçar o caixa do governo, ajudando no cumprimento da meta de superávit primário.
Os contribuintes que aderirem ao processo e conseguirem comprovar a origem dos recursos ficarão isentos de responderem pelos crimes de evasão de divisas e tributários.
A justificativa do projeto fala sobre “justiça de transição” entre os regimes anteriores e aquele que será instaurado com a nova legislação, proposta para coibir a evasão de divisas.
O texto também explica que esse tipo de iniciativa é uma tendência mundial e está prevista nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
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Boa iniciativa, mas o que precisamos, mais do
que de leis novas, é que as que já existem sejam cumpridas. Sonegação já é crime, mas parece que só pobre coitado que erra, propositalmente ou não, na declaração de IR é que paga o pato. Na hora que banqueiro/empresário sonegador for preso, eu vou acreditar nas boas intenções do governo.
A iniciativa é boa, mas a
A iniciativa é boa, mas a finalidade nem tanto. Combater a evasão de divisas e a sonegação fiscal são obrigações do Estado. Mas usar os recursos para encher a “burra” da banca, ah, isso é vergonhoso. Como já demonstrou a auditora Maria Lúcia Fattorelli, a maior parte da dívida pública brasileira é ilegal e, se auditada, revelará que o País já pagou muito e que a dívida real, legítima, é MUITO inferior ao que é alardeado pela imprensa, pela banca e pelos financistas e monetaristas.