Greve dos Correios: TST aprova reajuste de 2,6% e funcionários devem voltar ao trabalho

Com a decisão, os empregados devem retornar ao trabalho nesta terça-feira, 22, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia

Do Migalhas

A SDC – Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, em sessão realizada na segunda-feira, 21, considerou, por maioria, não abusiva a greve dos empregados da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, iniciada em 17/8.

Metade dos dias de paralisação será compensada, e a outra metade será descontada. Com a decisão, os empregados devem retornar ao trabalho nesta terça-feira, 22, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia. A SDC também deferiu à categoria reajuste de 2,6% a partir de 1º/8 e a manutenção de 29 cláusulas do instrumento coletivo anterior.

Intransigência

Em relação à não abusividade, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Kátia Arruda, no sentido de que a greve foi, em grande parte, motivada pela postura intransigente da empresa durante as negociações. Segundo ela, que tentou chegar a uma solução consensual, não houve, da parte da ECT, o equilíbrio e a razoabilidade típicos de um processo de negociação.

A relatora lembrou que vivemos um momento social de medo e que é preciso solidariedade, e não arrogância. “A empresa teve, o tempo todo, uma postura negativista, e muitas das reivindicações não geram nenhum custo”, assinalou. “A ECT é uma empresa de mais de 360 anos, e sua postura de respeito e de reconhecimento aos empregados fizeram dela o que é hoje”.

A ministra também rechaçou a alegação de penúria financeira alegada pela empresa, ao observar que a ECT teve lucros consecutivos nos últimos três anos, sobretudo no comércio eletrônico, que, segundo divulgou, teve demandas acrescidas em mais de 25% durante a pandemia.

Ônus econômicos

Em seu voto, a ministra propôs a manutenção de todas as cláusulas sociais históricas, ou seja, com mais de 10 anos, de acordo com as convenções coletivas. Prevaleceu, no entanto, a divergência parcial aberta pelo ministro Ives Gandra.

O ministro lembrou que, diferentemente do dissídio econômico puro, trata-se de dissídio coletivo de greve, em que o poder normativo da Justiça do Trabalho fica reduzido e não pode impor normas e condições de trabalho que representem ônus econômicos maiores do que os previstos em lei.

Nesse caso, segundo ele, não havendo cláusulas preexistentes decorrentes de norma convencional anterior, deve-se conceder apenas o reajuste salarial pela correção monetária dos salários, com a inclusão na relação da sentença normativa de 20 cláusulas de natureza social.

Por maioria, ficou acertada a manutenção das cláusulas 1ª (anistia), 3ª (assédio sexual e moral), 14 (saúde da mulher), 18 (fornecimento de documentos), 22 (processo permanente de negociação), 23 (prorrogação, revisão, denúncia ou revogação), 24 (quadro de avisos), 29 (atestado de saúde na demissão), 30 (averiguação das condições de trabalho), 32 (empregado vivendo com HIV ou AIDS); 34 (ergonomia na empresa), 35 (fornecimento de CAT/LISA), 41 (distribuição domiciliária), 43 (inovações tecnológicas), 44 (jornada de trabalho nas agências), 46 (redimensionamento de carga), 67 (concurso público), 69 (direito a ampla defesa), 75 (responsabilidade civil em acidente de trânsito) e(acompanhamento do cumprimento de cláusulas do acordo).

Também permanecem válidas nove cláusulas que não haviam sido suspensas pela ECT: 21 (negociação coletiva), 28 (assistência médica, hospitalar e odontológica), 51 (vale alimentação/refeição), 63 (reajuste salarial), 66 (acumulação de vantagens), 72 (penalidade), 74 (registro de ponto), 78 (conciliação de divergências) e 79 (vigência).

  • Processo: DCG-1001203-57.2020.5.00.0000
Redação

2 Comentários

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  1. Abaixo posição do presidente da CUT DF. Como ex trabalhador dos Correios e ex dirigente sindical, anistiado político, acompanhei a greve e as negociações. As entidades se dispuseram em abrir mão do reajuste salaria em troca da manutenção do ACT – Acordo Coletivo de Trabalho – que foi celebrado entre as partes em 2019 e que deveria ter validade até 2021. O Correio rompeu unilateralmente o acordo trazendo enormes prejuízos a categoria e isso foi chancelado pelo STF e pelo TST numa clara afronta a legislação que prevê a validade dos acordos firmados entre as partes. Um absurdo.

    “[15:00, 22/09/2020] +55 11 98106-2901: Companheiras,
    Companheiros,

    Peço atenção de vocês ao que ocorreu ontem, no julgamento do dissídio dos Correios.

    A justiça do trabalho determinou a retirada de 50 das 72 cláusulas do Acordo Coletivo da categoria.

    O trabalhadores tiveram perdas salariais, de direitos, de garantias do emprego.
    Foram retiradas “cláusulas sociais”, e de combate às desigualdades.
    O sindicato foi impedido de atuar, com retirada dos direitos de liberação para mandato, desconto em folha das mensalidades e proibição de visitação aos locais de trabalho.
    Além de determinar o fim da greve e a aplicação de multa de $100 mil por dia de descumprimento.

    Medidas que caminham no sentido do “saneamento” da empresa com objetivo de privatizar.

    E mostra qual a disposição do governo e da justiça em relação à organização dos trabalhadores.

    Encaminho o quadro que mostra as cláusulas retiradas e a nota da FENTECT.

    Hoje, dia 22, terça-feira, tem assembleia do SINTECT-DF, 16h, no Ed. Sede dos Correios.
    Seria importante mantermos a demonstração de solidariedade com a luta.

    Rodrigo Rodrigues
    [15:00, 22/09/2020] +55 11 98106-2901: Presidente da CUT-DF ?

  2. Incrivel como a imprensa dita “alternativa” deu a cobertura sobre a total retirada dos direitos dos trabalhadores dos Correios (diminuição da licença maternidade, fim do auxilio creche, fim do plano de saude, fim do anuênio, retirada do vale alimentação nas férias etc) com a informação chapada da GRANDE IMPRENSA destacando os 2% de aumento de salário. Num aspecto em que a imprensa alternativa poderia se destacar acaba se acomodando com o gilete press. Não vi em nenhum site da imprensa alternativa uma entrevista com funcionários dos Correios. Decepção.

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