Idec defende o decreto oficial do racionamento de água

Em carta, a organização defende que a economia de água também deve partir do consumidor, mas espera do governo que as medidas emergenciais sejam tomadas e exige que se cumpram de acordo com a lei. 

Em meio à situação alarmante de falta de água, visto que o Sistema Cantareira, que abastece uma grande região do Estado de São Paulo – 8,1 milhões de pessoas (confira aqui os bairros e cidades), já conta com apenas 11% de sua capacidade, o Idec exige do governo uma postura mais proativa.

O Idec protocolou uma carta (28/04) ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, na qual reforça que a multa anunciada pela imprensa fere o Código de Defesa do Consumidor e a própria Lei de Saneamento Básico 11.445/2007 que, em seu artigo 46, apesar de admitir a possibilidade de previsão de mecanismos tarifários de contingência, a faz em caráter posterior e complementar à declaração do racionamento.

A organização defende o consumo responsável da água e entende que o melhor caminho para o uso sustentável deste recurso é a conscientização da população. No entanto, entende que a situação requer um posicionamento mais eficaz por parte dos órgãos responsáveis, pois todo governo tem a obrigação de tomar medidas nesta situação, mas respeitando as leis e o pacto federativo.

“A responsabilização deve ser coletiva e, mesmo que a população venha sofrer com o racionamento, que também tem seus inconvenientes, este já deveria ter iniciado”, defende Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec.

“Decretar o racionamento seria uma medida mais transparente e evitaria que somente alguns bairros sofressem com um racionamento informal, o que já está acontecendo”, completa Oliveira.

O Idec ressalta que, pela atual legislação, qualquer decisão adotada nesta questão pelo governo deve ser partilhada e declarada pelo órgão regulador, no caso, a ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo). Hoje (29/04), o Instituto também encaminhará carta à agência.

Além disso, de acordo com o artigo 30 do decreto federal 7.217/2010 – que regulamenta a lei de saneamento – qualquer legislação que estabeleça punições aos usuários é prerrogativa do poder titular, isto é, os municípios.

Por esses motivos, o Idec é contra a multa e a favor da aplicação da Lei. Confira o documento na íntegra.

Saiba mais:

>Idec entende que cobrança de multa por aumento do consumo de água é ilegal

>Conheça medidas que podem ser adotadas para diminuir as contas do final do mês e colaborar com o meio ambiente. 

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador