Ontem, o Jornal Nacional registrou a opinião da oposição venezuelana sobre a posse ou não do vice presidente Nicolás Maduro. Segundo a especialista, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, a Constituição determina que o cargo seja assumido pelo Presidente do Parlamento.
A reportagem foi isenta, ao identificar corretamente a magiustrada como membro da oposição.
Para o advogado Pedro Serrano, o direito de Maduro assumir é até mais claro do que levou José Sarney a assumir a presidência do Brasil, quando da morte de Tancredo Neves.
O artigo 233 da Constituição prevê três hipóteses para vacância do mandato presidencial:
- Quando a vacância ocorre entre eleição e início do mandato, quem assume é o presidente do Parlamento.
- Quando ocorre até o quarto ano, assume o vice presidente, com a incumbência de convocar eleições em 30 dias.
- Quando após o quarto ano até o final do mandato, no sexto ano, assume o vice presidente e fica até o final.
A oposição alega que a hipótese configurada é a primeira, devido ao fato de Chávez não ter tomado posse no dia 10 de janeiro.
A interpretação de Serrano é outra.
Chávez solicitou – e o Superior Tribunal concedeu – licença médica para tratar da saúde. Se o Tribunal concedeu a licença, foi porque reconheceu que o mandato se iniciara com Chávez presidente. Então não se tratava de caso de vacância.
Além disso, Chávez é presidente reeleito. Não se tratou de eleição originária (a primeira). Logo, a posse não é fundamental para ter continuidade.
Tanto foi esse o entendimento, que no dia 10 o próprio Tribunal autorizou o vice presidente o exercício do cargo.
Agora, com a vacância definitiva, cabe a Maduro assumir convocar eleições.
Aí se entra no segundo ponto. A Constituição da Venezuela diz que presidente pode se candidatar, o vice, não.
Acontece que a Suprema Corte deu posse a Maduro como presidente, não mais como vice, já que a Constituição diz que morte é razão para vacância permanente do cargo.
Será na condição de presidente que ele convocará eleições e poderá se candidatar ao cargo.
Agora, a Suprema Corte deu posse para Maduro como presidente, nbao mais como vice. Constituição diz que morte é razão para vacância permanente do cargo.
É na condição de presidente que ele convoca, organiza eleições e pode ser candidato, porque não está mais no exercício do mandato de vice. Está no exercício pleno da presidência da Republica.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.