Justiçamentos pedidos pela sociedade não encontraram abrigo no Supremo

Na seara criminal, chama atenção o julgado que definiu que delatados podem apresentar suas alegações finais depois que os delatores, como forma de preservar a defesa

Foto: Agência Brasil

Por Fernanda Valente e Tiago Angelo

No Conjur

O que o ano judicial confirmou é que de tédio o brasileiro não morre. Se há alguns anos poucos conheciam o formato de um tribunal, em novembro deste ano buscaram conhecê-lo. O motivo: a execução antecipada de condenados em segunda instância — que foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal e afetou diretamente personagens emblemáticos do cenário nacional, como o ex-presidente Lula.

Amplamente comemorada por advogados, a decisão por seis votos contra cinco reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado.

“Voltou a vigorar um sistema de garantias previsto no ordenamento jurídico. Essa decisão, mais do que acertada, foi importante para garantir a vigência do texto constitucional”, destaca o advogado Pierpaolo Bottini. É apontada também como a maior conquista jurídica do ano pela advogada Ana Amélia Camargos.

Mas não só. Essa é apenas uma das grandes questões que tomaram o noticiário jurídico. Não à toa, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, frisou na última sessão do ano que a Corte exerceu papel fundamental na pacificação social durante o ano ao enfrentar temas polêmicos e de ampla repercussão.

Na avaliação do ministro, ao julgar temas que aguardavam decisão há algum tempo e até mesmo rever entendimentos, o Supremo deu passo importante para apontar a previsibilidade das decisões e pintou na paisagem de 2020 uma pauta mais tranquila. Veja aqui quais serão os julgamentos do 1º semestre.

Pau para toda obra
O Supremo Tribunal Federal, cúpula do sistema de Justiça, foi acionado a atuar em inúmeros casos. Muitas vezes tido como a face política do Judiciário, coube a ele promover o diálogo institucional e definir estratégias para garantir a segurança jurídica. Nesta missão, mostrou-se grande conciliador.

A Corte, diz o advogado Marco Aurelio Carvalho, reafirmou seu papel contramajoritário e resistiu aos “apelos de uma sociedade cada vez mais ávida por justiçamentos”. Na análise do advogado Walfrido Warde, o ano “marca o restabelecimento de forças garantistas, sobretudo da afirmação da presunção de inocência”.

Os números são reveladores. Em 2019, a Corte julgou 3,5 mil processos no plenário, 3.280 em sessões virtuais e mais de 250 sessões presenciais. Assim, conseguiu reduzir o acervo em 20% comparado com o ano anterior. Agora, há 30,6 mil processos no acervo.

Na seara criminal, chama atenção o julgado que definiu que delatados podem apresentar suas alegações finais depois que os delatores, como forma de preservar a defesa.

O autor da tese foi o criminalista Alberto Zacharias Toron, que também chama atenção para o caso no qual a 2ª Turma permitiu ao advogado sustentar oralmente em agravo regimental de Habeas Corpus. “Graças a esse precedente você agrava e passa a ter direito de defender oralmente o recurso”, conta.

O Plenário também manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Este é considerado um dos doze casos emblemáticos julgados no ano, conforme o ministro Luís Roberto Barroso, em artigo exclusivo à ConJur.

E ainda aprovou a equiparação de homofobia a crime de racismo, entendendo que houve mora do Congresso em legislar sobre o tema. No entanto, para a advogada Heloísa Estellita, este foi “um dos mais graves ataques ao princípio da legalidade, seja por constituir analogia in malam partem, seja por ser assumidamente temporária”.

Outros dois temas enfrentados neste ano são recebidos por ministros e advogados como importantes para garantia dos direitos fundamentais. O primeiro trata da liberdade religiosa, em que foi declarada constitucional lei estadual que permite o sacrifício de animais em religiões de matriz africana.

O segundo julgado definiu que mulheres grávidas e que lactantes não podem trabalhar em atividades insalubres e também não são obrigadas a apresentar atestados. Com o entendimento firmado, foram declarados inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista.

Ainda na área trabalhista, os advogados Ricardo Calcini e Lívio Enescu destacam como problemática a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender todos os processos que tratem da validade de norma coletiva que restrinja direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente.

“Se o STF demorar para definir o alcance do ‘negociado sobre o legislado’, haverá impacto grande no próprio desfecho de milhares de processos que ficarão represados na Justiça do Trabalho”, diz Calcini. Enescu vai além e afirma que “as normas coletivas jamais deveriam limitar ou restringir direitos e sim conceder mais aos trabalhadores como era antigamente, no verdadeiro sindicalismo”.

Mundos e fundos
Se a autodenominada “força tarefa” da “lava-jato” esteve nos holofotes durante anos, foi em 2019 que seus integrantes tiveram seus métodos de trabalho questionados.

Como lembrou o criminalista Fernando Hideo Lacerda, em artigo à ConJur, foram vazadas conversas dos procuradores pelo site The Intercept Brasil. Segundo o advogado, é emblemático que nenhum dos agentes públicos envolvidos nessa trama tenha sido punido.

Também chegou ao ministro Alexandre de Moraes reclamação contra acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato”. Nele, era prevista a criação de um fundo a ser administrado pelo Ministério Público Federal para investir no que eles chamam de projetos de combate à corrupção. O acordo gerou o montante de R$ 2,5 bilhões, que seria depositado na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ConJur mostrou que o fundo já estava previsto em acordo com acionistas nos Estados Unidos. No entanto, em petição enviada ao STF, a companhia afirma que a criação não foi informada aos acionistas da empresa nem ao seu conselho fiscal.

Num primeiro momento, a decisão do ministro foi a de suspender o pacto. Depois, Moraes homologou outro acordo para destinar o dinheiro do fundo bilionário para combater incêndios florestais na Amazônia e educação.

Para continuar falando de corrupção, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou provimento que manda os cartórios informarem ao Coaf operações registradas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

Na busca de tornar o processo mais transparente, o provimento 88 alcança todos os atos e operações realizados em cartórios, como compras e vendas de bens, e entrará em vigor em fevereiro de 2020.

Outro destaque positivo para evitar duplas punições nos casos de corrupção e lavagem de capitais foi definido pela 2ª Turma do STF no HC 117.117. De acordo com o advogado Arthur Sodré Prado, foram estabelecidas balizas sobre como as instituições brasileiras e estrangeiras devem se relacionar em crimes transnacionais.

A Corte entendeu que, se tiver investigação e persecução em outro país, uma pessoa não pode ser punida também aqui no Brasil por esses mesmos fatos, ainda que sujeitos à jurisdição brasileira.

Queda do corporativismo
Outra mudança significativa para a classe foi a eleição para Procuradoria-Geral da República. Fora da lista tríplice da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), foi escolhido para chefiar o órgão Augusto Aras, constitucionalista e um dos maiores especialistas em Direito Eleitoral do país.

Desde sua eleição, ele defendeu a manutenção de férias de 60 dias para os membros do MP; a criação de uma unidade anti-corrupção para gerenciar todas as operações em curso no país; e um balcão único de negociação dos a acordos de leniência (MPF, TCU, AGU, CGU, Cade, CVM).

Também está no horizonte do PGR a redação de um manual de boas práticas nos acordos de delação premiada. Ao defender no STF a prisão após condenação em 2ª instância, ele afirmou que o judiciário não tem sido suficiente para garantir Justiça.

Redes e ativismo
Já estava para acabar o ano quando o Conselho Nacional de Justiça definiu os parâmetros que devem ser adotados por magistrados nas redes sociais. A resolução 305 proíbe o uso de logo institucional nas redes sociais e pede que eles evitem dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz.

A preocupação também esteve em discussão no Conselho Nacional do Ministério Público, que teve algumas mudanças em sua composição. Membros do conselho afirmaram à ConJur que a exposição em redes sociais por magistrados tomou conta das pautas e dividiu opiniões.

O exemplo mais recente foi a advertência aplicada ao chefe da força-tarefa da “lava jato”, procurador Deltan Dallagnol, por críticas feitas ao Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o CNMP seguiu o voto do relator que afirmou que ocupantes de cargo público tem direito à honra, “mas tal proteção deve levar em conta um limite mais largo de tolerância à crítica para a garantia de uma democracia pluralista”.

Administração dos trabalhos
Houve ainda a instauração de um inquérito contra fake news, aberto em março para investigar críticas, ataques e ameaças ao tribunal e seus integrantes.

A medida é alvo de diversas críticas, principalmente por ter sido aberto de ofício pelo presidente da Corte e correr sob sigilo. Por sua vez, Toffoli defende que a investigação faz parte de uma legítima vontade do Supremo “em ver instaurada investigação contra supostos autores de crimes contra a honorabilidade e a segurança da Corte”. O inquérito é presidido pelo ministro Alexandre de Moraes e foi prorrogado recentemente até junho de 2020.

Decretos presidenciais
Dois julgamentos no Supremo trataram de decretos presidenciais. Um deles era o decreto do indulto do ex-presidente Michel Temer (MDB), suspenso depois de um vaivém de decisões. A decisão é tida por ministros da Corte ouvidos pela ConJur como marco nas definições de prerrogativa do presidente da República.

O Plenário também definiu como inconstitucional dispositivos do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que extinguiu conselhos da administração pública federal. Os ministros entenderam que a extinção dos colegiados somente poderia ocorrer mediante lei.

Pauta das drogas
O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, adiou julgamento que vai definir se o porte de drogas para consumo próprio é ou não crime. O processo, com ampla repercussão da opinião pública, não tem previsão para voltar à pauta.

Advogados chegaram a ingressar com Habeas Corpus coletivo no pedindo uniformização de entendimentos em processos penais que envolvam a Lei de Drogas (11.343/2006). Eles querem assegurar o interrogatório do acusado como último ato da instrução.

Regulamentações
Outro julgamento que destravou tema controverso na pauta econômica tratava da alienação do controle acionário das empresas estatais. Em placar apertado, por seis votos a cinco, o Supremo entendeu que o governo não pode privatizar estatal sem aval do Congresso, só subsidiária.

Os ministros decidiram que a exigência de autorização não se aplica à alienação das subsidiárias e controladas. Neste caso, a operação pode ser feita sem licitação, respeitados os princípios da Administração.

Em maio, a corte entendeu que os aplicativos de transporte individual não podem ser vetados por leis municipais. Os ministros declararam inconstitucionais as legislações de cidades leis que proibiam o uso desses aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, alvos de constantes questionamentos judiciais.

Vale destaque também o recurso em que o STF decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em situações excepcionais. O julgamento também foi considerado importante pelo ministro Luiz Fux e o juiz instrutor, Abhner Youssif Mota Arabi, em artigo exclusivo para a ConJur.

Combate a abusos
Nem tudo são flores, lembra o jurista Lenio Streck, que reflete sobre o avanço do “anti-intelectualismo especialmente no mundo jurídico”. “Os reacionários do direito saíram da toca ou do armário. Em 2019 ficou escancarado o fracasso do ensino jurídico, que mostrou que seu produto odeia o que estudou: o próprio Direito”, afirma.

Para Lenio, as consequências disso são juristas referendando a tese de que os fins justificam os meios. “Fossem da área médica, estariam fazendo passeata contra vacinas e antibióticos.”

Continue lendo aqui.

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador