Liminar de Barroso cria exceção fora da Constituição

Sugerido por anarquista sério

Da Folha

Barroso abriu uma exceção que não está na Constituição

JOAQUIM FALCÃO ESPECIAL PARA A FOLHA

Afinal, quem decide se o deputado Donadon perde ou não o mandato por ter sido condenado? “A Constituição”, responderiam todos. Mas, Constituição, como texto sozinho, não fala. É mudo. Quem é a voz da Constituição?

Há muitos candidatos. O plenário do Supremo, o plenário da Câmara, o presidente da Câmara, Henrique Alves, o ministro Barroso. Múltiplas e incertas vozes. Há ainda as mudanças, ou aparentes mudanças, da voz de cada um. Será este o caso da recente liminar do ministro Barroso?

Antes afirmara ao Brasil que o STF tem que se limitar ao texto da Constituição. Goste ou não. Se for além, vira tutor-geral da República. Palavras suas. Assim, para Barroso, a Câmara seria a voz da Constituição neste caso.

Agora, abre uma exceção. Se a pena em regime fechado for maior do que o que resta de mandato, a Câmara não fala mais. Só declara o que o STF falou. Só que no texto nunca houve tal exceção. Esta interpretação constitucional contém contradição de intenções conciliatórias.

Ao criar em liminar a exceção fora do texto, Barroso considerou a “indignação cívica” causada pela secreta decisão do plenário da Câmara. A escolha da palavra indignação não deve ter sido gratuita. Remete obviamente às ruas. Será que a voz da Constituição ouve a voz das ruas?

Será esta dissonância aguda de vozes necessária ao Estado Democrático de Direito? O ministro Joaquim Barbosa, cuja clara posição tem sido a de dar o poder de decisão ao STF, vai colocar a voz de Barroso em votação. Como transformar tantas vozes incertas em coral em favor da moralidade na política?

JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito Rio

Luis Nassif

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